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COMUNICAÇÃO À SEGURANÇA SOCIAL TRAB INDEPENDENTES

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Iniciado por Alice Reis, Fevereiro 14, 2013, 04:33:44 PM

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Alice Reis

Boa tarde Colegas:
Surgiu-me agora uma dúvida e não consigo encontar no Código Contributivo, ou no meio de TANTAS OBRIGAÇÔES, já não consigo ver. Até quando a entrega à s social dos rendimentos de 2012 dos trabalhadores independentes para a determinação do valor para as entidades contratante???
Agradeço que alguém me informe.
Alice Reis

AndreiaM

Boa tarde,

Nos termos do nº 2 do artigo 152º do código contributivo, a apresentação da declaração do valor da actividade passou a ser feita por preenchimento de anexo ao modelo 3 da declaração de rendimentos (IRS), efectuada no prazo legal para a entrega da declaração fiscal, o qual é remetido para os serviços da segurança social pela Autoridade Tributária.

Nova redacção do artigo 152º do código contributivo, dada pela Lei 20/2012

Espero ter ajudado

Alice Reis

Obrigada. Eu tb tinha essa ideia, mas hoje apareceu-me aqui um cliente a dizer que tinha de ser até amanhã!!! e já duvidamos de tudo .

sotil

Já está disponível esse anexo?

Não consigo encontrar o mesmo no site da autoridade tributária.