collapse

Pesquisa



Remuneração - Assistencia a familia

  • 6 Respostas
  • 5937 Visualizações
*

Offline Diamantino

  • ***
  • 60
  • 0
  • Sexo: Masculino
Remuneração - Assistencia a familia
« em: Novembro 05, 2013, 11:42:16 am »
Olá Bom dia,

Uma funcionaria que esteja de baixa médica para "Assistencia á Familia" uma bebé de 6 meses, por lei a empresa é obrigado a pagar na mesma a remuneração.

Estou correcto?

Obrigado

Diamantino

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Remuneração - Assistencia a familia
« Responder #1 em: Novembro 05, 2013, 12:02:52 pm »
Se apresentou uma baixa médica, a segurança social é que paga a remuneração à funcionária. Deve processar falta justificada por baixa médica (nas confirgurações desta falta, deve colocar que desconta vencimento e subsidio de alimentação). Poderá confirmar com a linha de apoio 808 200 021

Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline Sonia356

  • ****
  • 317
  • 8
  • Sexo: Feminino
Re: Remuneração - Assistencia a familia
« Responder #2 em: Novembro 05, 2013, 12:05:30 pm »
De acordo com o art. 255 do Código do Trabalho:

1 - A falta justificada não afecta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto no número seguinte.
2 - Sem prejuízo de outras disposições legais, determinam a perda de retribuição as seguintes faltas justificadas:
a) Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de protecção na doença;

Existe um subsídio atribuido pela seguraça social para assistência a filho. Caso beneficie desse subsídio, a entidade patronal deverá descontar.

http://www4.seg-social.pt/subsidio-para-assistencia-a-filho
S.R.

*

Offline Diamantino

  • ***
  • 60
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Remuneração - Assistencia a familia
« Responder #3 em: Novembro 06, 2013, 04:33:03 pm »
Boa tarde colegas,

Muito obrigado pela vossa ajuda.  ;)

Diamantino

*

Offline nadyzitah

  • **
  • 15
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Remuneração - Assistencia a familia
« Responder #4 em: Novembro 19, 2013, 02:51:02 pm »
Boa tarde,

Tenho uma questão: uma funcionária que tenha assistência à familia de 5 dias, sendo o filho maior de 18 anos, também é remunerado? Se sim, quem é que paga à funcionária, empresa ou seg. social? É necessário a funcionária entreguar a baixa de assistência à familia na segurança social ou apenas na empresa?

Obrigada

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Remuneração - Assistencia a familia
« Responder #5 em: Novembro 19, 2013, 05:15:14 pm »
Não sabia que existia baixas para assistência a filhos maiores de 18 anos  ???
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline Saraimc

  • *****
  • 3135
  • 23
  • Sexo: Feminino
Re: Remuneração - Assistencia a familia
« Responder #6 em: Novembro 19, 2013, 06:14:30 pm »
Boa tarde,

Deixo aqui o guia prático de assistência a filho, da segurança social.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
12355 Visualizações
Última mensagem Março 21, 2012, 07:08:10 pm
por Sonia (SV)
8 Respostas
3474 Visualizações
Última mensagem Setembro 05, 2014, 04:20:16 pm
por debsousa
5 Respostas
8191 Visualizações
Última mensagem Novembro 04, 2014, 12:23:27 pm
por JoanaSeveriano
2 Respostas
2411 Visualizações
Última mensagem Janeiro 05, 2015, 02:29:56 pm
por victorcunha
0 Respostas
2036 Visualizações
Última mensagem Abril 25, 2020, 08:11:27 am
por smarisavidal

Mensagens recentes

cálculo de férias por dulcinia
[Maio 06, 2024, 01:58:41 pm]


Re: Autoliquidação construção civil por autoroad
[Maio 04, 2024, 05:05:42 pm]


Autoliquidação construção civil por lipe155
[Maio 03, 2024, 08:48:09 am]


"Recibos Verdes" por angelacardoso11
[Abril 30, 2024, 05:03:05 pm]


Re: Regime suspensivo noutro país intracomuniário - Bebidas Alcoolicas por bra2323
[Abril 29, 2024, 04:08:22 pm]


Re: Compra-se gabinetes de contabilidade em Lisboa ou carteiras de clientes por REWARD Consulting
[Abril 29, 2024, 03:12:24 pm]


Re: Adiantamentos a colaboradores por AndreiaM
[Abril 29, 2024, 02:22:26 pm]


Re: Declaração de substituição do ano de 2022 por AndreiaM
[Abril 29, 2024, 02:20:01 pm]


Re: Trabalho Dependente - Estrangeiro por AndreiaM
[Abril 29, 2024, 02:17:00 pm]


Re: Uso de viatura por duas empresas diferentes por ANA PEREIRA 85508
[Abril 29, 2024, 12:25:53 pm]


Re: Capitais Próprios negativos por ANA PEREIRA 85508
[Abril 29, 2024, 11:12:05 am]


Trabalho Dependente - Estrangeiro por paulalage
[Abril 28, 2024, 04:09:45 pm]

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 [7] 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.