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Abono de Família

8 Respostas    5.156 Visualizações

Iniciado por debsousa, Setembro 05, 2014, 03:29:00 PM

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debsousa

Boa tarde,

Tenho uma dúvida quanto ao abono de família:
A segurança social, para calcular o abono, divide o rendimento do agregado familiar pelo n.º de crianças com direito a abono + 1.
O rendimento do agregado familiar é o que consta da Demonstração de Liquidação de IRS, na linha 1 ou na linha 6 (após certas deduções)?
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

É o bruto ;)

Citação de: debsousa em Setembro 05, 2014, 03:29:00 PM
Boa tarde,

Tenho uma dúvida quanto ao abono de família:
A segurança social, para calcular o abono, divide o rendimento do agregado familiar pelo n.º de crianças com direito a abono + 1.
O rendimento do agregado familiar é o que consta da Demonstração de Liquidação de IRS, na linha 1 ou na linha 6 (após certas deduções)?

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

E atenção que não é só o que está no IRS que conta ;)

1 - São considerados no apuramento do rendimento mensal do agregado familiar, as seguintes categorias de rendimentos:
- Rendimentos de trabalho dependente.
- Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais).
- Rendimentos de capitais.
- Rendimentos prediais.
-Pensões (incluindo as pensões de alimentos).
-Prestações Sociais* (todas exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência).
- Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.

debsousa

Muito obrigada.
Trata-se de um agregado, em que o homem paga uma pensão de alimentos a um filho do anterior casamento.

Ao rendimento bruto devo subtrair o que ele paga de pensão de alimentos? E o nº de crianças com direito a abono, só incluo o dependente do atual casamento, porque o outro é dependente da ex-mulher. Certo?
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Não pode subtrair nenhuma despesa.
Tem que considerar tudo o que é rendimento.

Citação de: debsousa em Setembro 05, 2014, 03:45:02 PM
Muito obrigada.
Trata-se de um agregado, em que o homem paga uma pensão de alimentos a um filho do anterior casamento.

Ao rendimento bruto devo subtrair o que ele paga de pensão de alimentos? E o nº de crianças com direito a abono, só incluo o dependente do atual casamento, porque o outro é dependente da ex-mulher. Certo?

debsousa

A segurança social tem piada  >:(
Se eu recebo uma pensão de alimentos é rendimento, mas se pago não se subtrai, não é despesa....
Imaginemos 2 agregados com rendimento anual de 16.000,00€. Mas um paga renda de casa de 250,00 e outro paga crédito habitação de 400,00. Isso não conta para nada e ficam os dois com o mesmo escalão  >:(
São cálculos injustos e o escalão 1 é só para quem praticamente não trabalha... Não é justo mas infelizmente é o sistema que temos....
Obrigada pela ajuda.

Citação de: mangovsky em Setembro 05, 2014, 03:48:07 PM
Não pode subtrair nenhuma despesa.
Tem que considerar tudo o que é rendimento.

Citação de: debsousa em Setembro 05, 2014, 03:45:02 PM
Muito obrigada.
Trata-se de um agregado, em que o homem paga uma pensão de alimentos a um filho do anterior casamento.

Ao rendimento bruto devo subtrair o que ele paga de pensão de alimentos? E o nº de crianças com direito a abono, só incluo o dependente do atual casamento, porque o outro é dependente da ex-mulher. Certo?
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

Até o subsidio de desemprego (caso exista) conta para os cálculos!

debsousa

O subs. desemprego é muito inferior ao que se ganhava antes, por isso não devia contar para ainda puder reduzir o escalão de abono, mas enfim....
Cumprimentos,
Débora Sousa