collapse

Pesquisa



Tributação autónoma das ajudas de custo

  • 2 Respostas
  • 2870 Visualizações
*

Offline enigma

  • ****
  • 230
  • 2
  • Sexo: Feminino
Tributação autónoma das ajudas de custo
« em: Novembro 25, 2013, 11:41:08 am »
Bom dia Colegas,

Disseram-me à dias que quando as ajudas de custo são processadas no recibo de vencimento, a empresa não sobre tributação autonoma.

No entanto não encontro nada que fundamente esta afirmação.

Gostava de saber se alguém partilha este conhecimento, ou se esta informação não estará correta.

Obrigado,
Cumprimentos,
A. S.

*

Offline CFerreira

  • ****
  • 264
  • 3
Re: Tributação autónoma das ajudas de custo
« Responder #1 em: Novembro 25, 2013, 01:44:51 pm »
Boa tarde,
Art. 88º CIRC
9 — São ainda tributados autonomamente, à taxa de 5%, os encargos dedutíveis relativos a ajudas de custo e à compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não facturados a clientes, escriturados a qualquer título, excepto na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS na esfera do respectivo beneficiário, bem como os encargos não dedutíveis nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 45.º suportados pelos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no período de tributação a que os mesmos respeitam.

Suponho que se referem a este artigo: desde que tributado em sede de IRS, não se aplica a taxa de TA.

Cumprimentos

*

Offline enigma

  • ****
  • 230
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: Tributação autónoma das ajudas de custo
« Responder #2 em: Novembro 25, 2013, 02:42:21 pm »
Boa tarde,
Art. 88º CIRC
9 — São ainda tributados autonomamente, à taxa de 5%, os encargos dedutíveis relativos a ajudas de custo e à compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não facturados a clientes, escriturados a qualquer título, excepto na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS na esfera do respectivo beneficiário, bem como os encargos não dedutíveis nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 45.º suportados pelos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no período de tributação a que os mesmos respeitam.

Suponho que se referem a este artigo: desde que tributado em sede de IRS, não se aplica a taxa de TA.

Cumprimentos

Sim, deve ser isso!

Obrigado colega  :)
Cumprimentos,
A. S.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
3762 Visualizações
Última mensagem Abril 03, 2012, 06:22:35 pm
por hfiuza
5 Respostas
3596 Visualizações
Última mensagem Abril 23, 2012, 12:43:16 pm
por dreiamachado
0 Respostas
4995 Visualizações
Última mensagem Julho 18, 2013, 05:42:11 pm
por playmakr
0 Respostas
4346 Visualizações
Última mensagem Abril 07, 2017, 06:21:25 pm
por dbotelho15
4 Respostas
3364 Visualizações
Última mensagem Setembro 30, 2018, 09:13:00 pm
por ritinha.santoos

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 [6] 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.