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Tributação autónoma - Ajudas de Custo

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Tributação autónoma - Ajudas de Custo
« em: Abril 23, 2012, 10:15:44 am »
Bom dia,
 
o aumento de 10% já produz efeitos para o exercicio 2011? Ou será só a partir de 2012?  É que estou a utilizar um programa de simulação de prrenchimento do Mod 22, e não aparece esse acrescimo?
Obrigada,
 
 

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Offline raquelsofiam

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Re: Tributação autónoma - Ajudas de Custo
« Responder #1 em: Abril 23, 2012, 10:51:02 am »
Para 2011 já se produz o efeito do agravamento.
Raquel Moreira

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Offline dreiamachado

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Re: Tributação autónoma - Ajudas de Custo
« Responder #2 em: Abril 23, 2012, 11:41:43 am »
Art. 88 CIRC Nº 9

9 — São ainda tributados autonomamente, à taxa de 5%, os encargos dedutíveis relativos a ajudas de custo e à compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não facturados a clientes, escriturados a qualquer título, excepto na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS na esfera do respectivo beneficiário, bem como os encargos não dedutíveis nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 45.º suportados pelos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no período de tributação a que os mesmos respeitam.

Ainda deve ser 5%... mas se tiver prejuizo paga 10%
Andreia Fernandes Machado

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Offline Isaura Sobral

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Re: Tributação autónoma - Ajudas de Custo
« Responder #3 em: Abril 23, 2012, 12:38:06 pm »
Pgcontabilidad e,
 
A TA referente a ajudas de custo, a aplicar ao exercicio de 2011, é de 5%, sendo elevada para 15% no caso de apresentar prejuízo fiscal (aumenta 10 pontos percentuais).
 
Cumpts,
IS

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Offline Isaura Sobral

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Re: Tributação autónoma - Ajudas de Custo
« Responder #4 em: Abril 23, 2012, 12:40:38 pm »
Ainda deve ser 5%... mas se tiver prejuizo paga 10%

dreiamachado,
 
Cuidado! No caso de prejuizo aumenta 10 pontos percentuais e não 10%. Ou seja, passa para 15%.
 
IS

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Offline dreiamachado

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Re: Tributação autónoma - Ajudas de Custo
« Responder #5 em: Abril 23, 2012, 12:43:16 pm »
exacto :D


Andreia Fernandes Machado

 

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