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Tributação autónoma das ajudas de custo

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Iniciado por enigma, Novembro 25, 2013, 11:41:08 AM

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enigma

Bom dia Colegas,

Disseram-me à dias que quando as ajudas de custo são processadas no recibo de vencimento, a empresa não sobre tributação autonoma.

No entanto não encontro nada que fundamente esta afirmação.

Gostava de saber se alguém partilha este conhecimento, ou se esta informação não estará correta.

Obrigado,
Cumprimentos,
A. S.

CFerreira

Boa tarde,
Art. 88º CIRC
9 — São ainda tributados autonomamente, à taxa de 5%, os encargos dedutíveis relativos a ajudas de custo e à compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não facturados a clientes, escriturados a qualquer título, excepto na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS na esfera do respectivo beneficiário, bem como os encargos não dedutíveis nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 45.º suportados pelos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no período de tributação a que os mesmos respeitam.

Suponho que se referem a este artigo: desde que tributado em sede de IRS, não se aplica a taxa de TA.

Cumprimentos

enigma

Citação de: CFerreira em Novembro 25, 2013, 01:44:51 PM
Boa tarde,
Art. 88º CIRC
9 — São ainda tributados autonomamente, à taxa de 5%, os encargos dedutíveis relativos a ajudas de custo e à compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não facturados a clientes, escriturados a qualquer título, excepto na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS na esfera do respectivo beneficiário, bem como os encargos não dedutíveis nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 45.º suportados pelos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no período de tributação a que os mesmos respeitam.

Suponho que se referem a este artigo: desde que tributado em sede de IRS, não se aplica a taxa de TA.

Cumprimentos

Sim, deve ser isso!

Obrigado colega  :)
Cumprimentos,
A. S.