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Teste diário 18 Fevereiro 2011

21 Respostas    1.374 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 18, 2011, 09:40:27 PM

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elisa pereira

olá a todos,

aqui vão as minhas respostas,

1: c)

2: b)

Gostaria no entanto de colocar uma questão, numa situação como esta em que não nos é dito se o subsidio é ou não reembolsável, condição necessária para o reconhecimento, previsto nos §12 e §13 da NCRF 22, como classifico?
É que neste teste é fácil, visto não ter a opção "nenhuma das anteriores", senão, confesso que ficaria em duvida,
Se alguém me conseguir esclarecer agradecia.
Bom fim de semana a todos e bom estudo.

Elisa Pereira
Elisa Pereira

CarlaM

Bem, depois de muito estudo, espero que bem feito, acho que as respostas são:

c)
b)

Cumprimentos,

Carla

Natália Martins



Gestor

CS

Liliana Araújo

Então cá estão as ultimas respostas aos testes diarios.
1. d)
2. b)

MonicaM

Caros Colegas:

O topico foi trancado as respostas correctas são:

1-c)

NCRF 22 parag 12

JUNHO
1) aquando do rescebimento do subs:
12/593 pelo valor atribuído (210.000)

Atenção- é um caso em que o subsidio do governo é para activos com vida útil definida

2) aquisição do equipamento
433 por 420.000
2432 por 84.000
2711 por 504.000

420.000 x 20% de IVA = 84.000

2 - c)

NCRF 22 parag 12 e NCRF-PE parag 14.5


valor de aq: 420.000 e N= 8 anos
depreciação anual: 420.000/8 anos= 52.500
depreciação do ex= 52500/12 meses * 6 meses (Julho a Dez)= 26.250

Relação entre o valor do subsídio e o valor de aquisição= 210.000/420.000=50%
parcela do subsidio a reconhecer  como rendimento= 26500*50%= 13.125


Bom estudo

MónicaM