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Transição ajustamentos....Ajuda sff

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Offline Ricardo Caldas

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Transição ajustamentos....Ajuda sff
« em: Fevereiro 20, 2011, 05:22:46 pm »
Na aplicação da NCRF 3 - Aplicação pela primeira vez, ocorrem os seguintes ajustamentos de transição (os ajustamentos de transição vão a Capitais próprios):

Débito de 500
Crédito de 2000
Variação Patrimonial positiva de 1500

O que concorre para a formação do lucro tributável são os 1500?
Apenas encontro informação sobre isto no DL 159/2009 artigo 5º - regime transitorio.

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Offline Sandra_

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Transição ajustamentos....Ajuda sff
« Responder #1 em: Fevereiro 20, 2011, 05:38:07 pm »
eu por acaso encontrei nos slides colocados aqui no forum, a 1ª sessão das noites SNC, tem um exemplo que penso que pode ajudar...
Na transição terão eventualmente que ser desreconhecido s Activos como por exemplo despesas de instalação porque deixam de cumprir os requisitos de Activo... Imaginando um cenário de despesas de instalação no valor de 15.000€, com amortizações acumuladas de 5.000€, serão anuladas as amortizações e desreconhecido o activo por contrapartida de Capitais...
D 48 (POC)/ c 43 (poc) POR 5.000€ - Pela anulação das amortizações
D 56 (SNC) / C 43 (SNC) por 10.000€ - Pelo desreconhecime nto do Activo Líquido.

Estes 10.000€ reconhecidos na 56, são uma variação patrimonial negativa respeitante a um movimento de transição, o efeito fiscalserá repartido pelo período em que se aplica o SNC  (2010) e pelos 4 períodos de tributação seguintes (2011 a 2014).
Anualmente até 2014 será deduzido mo M22 o valor de 2.000€ (10.000/5)

Esta situação implicará também, o reconhecimento de Activos por Impostos Diferidos..
Ajudou?


Na aplicação da NCRF 3 - Aplicação pela primeira vez, ocorrem os seguintes ajustamentos de transição (os ajustamentos de transição vão a Capitais próprios):

Débito de 500
Crédito de 2000
Variação Patrimonial positiva de 1500

O que concorre para a formação do lucro tributável são os 1500?
Apenas encontro informação sobre isto no DL 159/2009 artigo 5º - regime transitorio.
Bjs
Sandra Costa :)

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Offline Ricardo Caldas

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Re:Transição ajustamentos....Ajuda sff
« Responder #2 em: Fevereiro 21, 2011, 10:13:32 am »
eu por acaso encontrei nos slides colocados aqui no forum, a 1ª sessão das noites SNC, tem um exemplo que penso que pode ajudar...
Na transição terão eventualmente que ser desreconhecido s Activos como por exemplo despesas de instalação porque deixam de cumprir os requisitos de Activo... Imaginando um cenário de despesas de instalação no valor de 15.000€, com amortizações acumuladas de 5.000€, serão anuladas as amortizações e desreconhecido o activo por contrapartida de Capitais...
D 48 (POC)/ c 43 (poc) POR 5.000€ - Pela anulação das amortizações
D 56 (SNC) / C 43 (SNC) por 10.000€ - Pelo desreconhecime nto do Activo Líquido.

Estes 10.000€ reconhecidos na 56, são uma variação patrimonial negativa respeitante a um movimento de transição, o efeito fiscalserá repartido pelo período em que se aplica o SNC  (2010) e pelos 4 períodos de tributação seguintes (2011 a 2014).
Anualmente até 2014 será deduzido mo M22 o valor de 2.000€ (10.000/5)

Esta situação implicará também, o reconhecimento de Activos por Impostos Diferidos..
Ajudou?


Na aplicação da NCRF 3 - Aplicação pela primeira vez, ocorrem os seguintes ajustamentos de transição (os ajustamentos de transição vão a Capitais próprios):

Débito de 500
Crédito de 2000
Variação Patrimonial positiva de 1500

O que concorre para a formação do lucro tributável são os 1500?
Apenas encontro informação sobre isto no DL 159/2009 artigo 5º - regime transitorio.

Sim era a ideia que tinha, mas não tinha certeza! Então devemos/podemos deduzir os ajustamentos de transição até quatro anos a partir de 2010. Obrigado colega

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Offline Sandra_

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Re:Transição ajustamentos....Ajuda sff
« Responder #3 em: Fevereiro 21, 2011, 12:17:14 pm »
Bom dia a todos...
Sim deduzi-mos se forem variações patrimoniais negativas, acresce-mos se forem variações patrimoniais positiva.. No ano da transição (2010) e 4 seguintes (2011/2012/2013/2014)...
Não esquecer é que isto implica reconhecimento de Impostos Diferidos ( Activos nas variações negativas/ Passivos nas variações positivas, se não estou em erro) , sinceramente uma matéria que não domino muito bem....


Sim era a ideia que tinha, mas não tinha certeza! Então devemos/podemos deduzir os ajustamentos de transição até quatro anos a partir de 2010. Obrigado colega
[/quote]
Bjs
Sandra Costa :)

 

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