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Transição ajustamentos....Ajuda sff

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Iniciado por Ricardo Caldas, Fevereiro 20, 2011, 05:22:46 PM

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Ricardo Caldas

Na aplicação da NCRF 3 - Aplicação pela primeira vez, ocorrem os seguintes ajustamentos de transição (os ajustamentos de transição vão a Capitais próprios):

Débito de 500
Crédito de 2000
Variação Patrimonial positiva de 1500

O que concorre para a formação do lucro tributável são os 1500?
Apenas encontro informação sobre isto no DL 159/2009 artigo 5º - regime transitorio.

Sandra_

eu por acaso encontrei nos slides colocados aqui no forum, a 1ª sessão das noites SNC, tem um exemplo que penso que pode ajudar...
Na transição terão eventualmente que ser desreconhecidos Activos como por exemplo despesas de instalação porque deixam de cumprir os requisitos de Activo... Imaginando um cenário de despesas de instalação no valor de 15.000€, com amortizações acumuladas de 5.000€, serão anuladas as amortizações e desreconhecido o activo por contrapartida de Capitais...
D 48 (POC)/ c 43 (poc) POR 5.000€ - Pela anulação das amortizações
D 56 (SNC) / C 43 (SNC) por 10.000€ - Pelo desreconhecimento do Activo Líquido.

Estes 10.000€ reconhecidos na 56, são uma variação patrimonial negativa respeitante a um movimento de transição, o efeito fiscalserá repartido pelo período em que se aplica o SNC  (2010) e pelos 4 períodos de tributação seguintes (2011 a 2014).
Anualmente até 2014 será deduzido mo M22 o valor de 2.000€ (10.000/5)

Esta situação implicará também, o reconhecimento de Activos por Impostos Diferidos..
Ajudou?


Citação de: rjcc em Fevereiro 20, 2011, 05:22:46 PM
Na aplicação da NCRF 3 - Aplicação pela primeira vez, ocorrem os seguintes ajustamentos de transição (os ajustamentos de transição vão a Capitais próprios):

Débito de 500
Crédito de 2000
Variação Patrimonial positiva de 1500

O que concorre para a formação do lucro tributável são os 1500?
Apenas encontro informação sobre isto no DL 159/2009 artigo 5º - regime transitorio.
Bjs
Sandra Costa :)

Ricardo Caldas

Citação de: sandracst em Fevereiro 20, 2011, 05:38:07 PM
eu por acaso encontrei nos slides colocados aqui no forum, a 1ª sessão das noites SNC, tem um exemplo que penso que pode ajudar...
Na transição terão eventualmente que ser desreconhecidos Activos como por exemplo despesas de instalação porque deixam de cumprir os requisitos de Activo... Imaginando um cenário de despesas de instalação no valor de 15.000€, com amortizações acumuladas de 5.000€, serão anuladas as amortizações e desreconhecido o activo por contrapartida de Capitais...
D 48 (POC)/ c 43 (poc) POR 5.000€ - Pela anulação das amortizações
D 56 (SNC) / C 43 (SNC) por 10.000€ - Pelo desreconhecimento do Activo Líquido.

Estes 10.000€ reconhecidos na 56, são uma variação patrimonial negativa respeitante a um movimento de transição, o efeito fiscalserá repartido pelo período em que se aplica o SNC  (2010) e pelos 4 períodos de tributação seguintes (2011 a 2014).
Anualmente até 2014 será deduzido mo M22 o valor de 2.000€ (10.000/5)

Esta situação implicará também, o reconhecimento de Activos por Impostos Diferidos..
Ajudou?


Citação de: rjcc em Fevereiro 20, 2011, 05:22:46 PM
Na aplicação da NCRF 3 - Aplicação pela primeira vez, ocorrem os seguintes ajustamentos de transição (os ajustamentos de transição vão a Capitais próprios):

Débito de 500
Crédito de 2000
Variação Patrimonial positiva de 1500

O que concorre para a formação do lucro tributável são os 1500?
Apenas encontro informação sobre isto no DL 159/2009 artigo 5º - regime transitorio.

Sim era a ideia que tinha, mas não tinha certeza! Então devemos/podemos deduzir os ajustamentos de transição até quatro anos a partir de 2010. Obrigado colega

Sandra_

Bom dia a todos...
Sim deduzi-mos se forem variações patrimoniais negativas, acresce-mos se forem variações patrimoniais positiva.. No ano da transição (2010) e 4 seguintes (2011/2012/2013/2014)...
Não esquecer é que isto implica reconhecimento de Impostos Diferidos ( Activos nas variações negativas/ Passivos nas variações positivas, se não estou em erro) , sinceramente uma matéria que não domino muito bem....


Sim era a ideia que tinha, mas não tinha certeza! Então devemos/podemos deduzir os ajustamentos de transição até quatro anos a partir de 2010. Obrigado colega
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Bjs
Sandra Costa :)