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DECLARAÇÃO DO IVA - ANEXO CAMPO 40 E 41

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Offline mjmc

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DECLARAÇÃO DO IVA - ANEXO CAMPO 40 E 41
« em: Dezembro 07, 2013, 11:23:04 am »
Bom dia,

Tenho que submeter uma declaração de IVA, mas tenho duvidas no preenchimento dos anexos do campo 40 e anexo do campo 41.
A minha dúvida, prende-se com o facto de em cada um dos campos no quadro 1-A ter que fazer referência a vários artigos. Será que alguêm me pode ajudar na interpretação desses artigos( concretamente a que tipo de notas de credito dizem respeito)


Obrigada

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Offline AndreiaM

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Re: DECLARAÇÃO DO IVA - ANEXO CAMPO 40 E 41
« Responder #1 em: Dezembro 10, 2013, 11:42:30 am »
Bom dia,

Mediante o documento que suporta essa regularização, tem que o enquadrar no artigo 78º ou nos artigos 78º-A a 78º-D do CIVA.
Há várias situações possíveis.
Até pode não existir nota de crédito (como é o caso por exemplo dos créditos incobráveis).

Espero ter ajudado

Bom dia,

Tenho que submeter uma declaração de IVA, mas tenho duvidas no preenchimento dos anexos do campo 40 e anexo do campo 41.
A minha dúvida, prende-se com o facto de em cada um dos campos no quadro 1-A ter que fazer referência a vários artigos. Será que alguêm me pode ajudar na interpretação desses artigos( concretamente a que tipo de notas de credito dizem respeito)


Obrigada

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Offline debsousa

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Re: DECLARAÇÃO DO IVA - ANEXO CAMPO 40 E 41
« Responder #2 em: Dezembro 10, 2013, 04:53:46 pm »
Boa tarde,
O artigo 78º -A não obriga à emissão de NC? E como "sai" dos pendentes na gestão comercial?
Obriga a ter certificação do ROC, apenas os créditos vencidos até 31/12/2012 (pelo que li algures). Esta certificação substitui a emissão de NC?

Bom dia,

Mediante o documento que suporta essa regularização, tem que o enquadrar no artigo 78º ou nos artigos 78º-A a 78º-D do CIVA.
Há várias situações possíveis.
Até pode não existir nota de crédito (como é o caso por exemplo dos créditos incobráveis).

Espero ter ajudado

Bom dia,

Tenho que submeter uma declaração de IVA, mas tenho duvidas no preenchimento dos anexos do campo 40 e anexo do campo 41.
A minha dúvida, prende-se com o facto de em cada um dos campos no quadro 1-A ter que fazer referência a vários artigos. Será que alguêm me pode ajudar na interpretação desses artigos( concretamente a que tipo de notas de credito dizem respeito)


Obrigada
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: DECLARAÇÃO DO IVA - ANEXO CAMPO 40 E 41
« Responder #3 em: Dezembro 10, 2013, 05:20:57 pm »
A emissão da NC só é obrigatória quando há alteração ao valor tributável de uma operação ou o respetivo imposto venham a sofrer retificação, de acordo com o nº 1 do artigo 78º do CIVA.
 
Por exemplo, nos casos em que temos a declaração de insolvência do tribunal, não precisamos de emitir nota de crédito nenhuma para recuperar o IVA.
A declaração chega perfeitamente.
Julgo que a certificação do ROC é obrigatória nestes casos, independenteme nte da data de vencimento dos créditos.

Boa tarde,
O artigo 78º -A não obriga à emissão de NC? E como "sai" dos pendentes na gestão comercial?
Obriga a ter certificação do ROC, apenas os créditos vencidos até 31/12/2012 (pelo que li algures). Esta certificação substitui a emissão de NC?

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Offline debsousa

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Re: DECLARAÇÃO DO IVA - ANEXO CAMPO 40 E 41
« Responder #4 em: Dezembro 10, 2013, 05:28:20 pm »
Já estive a ler os artigos 78º até 78ºD, mas....
Vou dar ao Toc da empresa para decidirmos o que fazer com algumas situações que temos cá. Obrigada.
A emissão da NC só é obrigatória quando há alteração ao valor tributável de uma operação ou o respetivo imposto venham a sofrer retificação, de acordo com o nº 1 do artigo 78º do CIVA.
 
Por exemplo, nos casos em que temos a declaração de insolvência do tribunal, não precisamos de emitir nota de crédito nenhuma para recuperar o IVA.
A declaração chega perfeitamente.
Julgo que a certificação do ROC é obrigatória nestes casos, independenteme nte da data de vencimento dos créditos.

Boa tarde,
O artigo 78º -A não obriga à emissão de NC? E como "sai" dos pendentes na gestão comercial?
Obriga a ter certificação do ROC, apenas os créditos vencidos até 31/12/2012 (pelo que li algures). Esta certificação substitui a emissão de NC?
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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