collapse

Pesquisa



DECLARAÇÃO DO IVA - ANEXO CAMPO 40 E 41

  • 4 Respostas
  • 6799 Visualizações
*

Offline mjmc

  • **
  • 10
  • 0
DECLARAÇÃO DO IVA - ANEXO CAMPO 40 E 41
« em: Dezembro 07, 2013, 11:23:04 am »
Bom dia,

Tenho que submeter uma declaração de IVA, mas tenho duvidas no preenchimento dos anexos do campo 40 e anexo do campo 41.
A minha dúvida, prende-se com o facto de em cada um dos campos no quadro 1-A ter que fazer referência a vários artigos. Será que alguêm me pode ajudar na interpretação desses artigos( concretamente a que tipo de notas de credito dizem respeito)


Obrigada

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5310
  • 194
  • Sexo: Feminino
Re: DECLARAÇÃO DO IVA - ANEXO CAMPO 40 E 41
« Responder #1 em: Dezembro 10, 2013, 11:42:30 am »
Bom dia,

Mediante o documento que suporta essa regularização, tem que o enquadrar no artigo 78º ou nos artigos 78º-A a 78º-D do CIVA.
Há várias situações possíveis.
Até pode não existir nota de crédito (como é o caso por exemplo dos créditos incobráveis).

Espero ter ajudado

Bom dia,

Tenho que submeter uma declaração de IVA, mas tenho duvidas no preenchimento dos anexos do campo 40 e anexo do campo 41.
A minha dúvida, prende-se com o facto de em cada um dos campos no quadro 1-A ter que fazer referência a vários artigos. Será que alguêm me pode ajudar na interpretação desses artigos( concretamente a que tipo de notas de credito dizem respeito)


Obrigada

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: DECLARAÇÃO DO IVA - ANEXO CAMPO 40 E 41
« Responder #2 em: Dezembro 10, 2013, 04:53:46 pm »
Boa tarde,
O artigo 78º -A não obriga à emissão de NC? E como "sai" dos pendentes na gestão comercial?
Obriga a ter certificação do ROC, apenas os créditos vencidos até 31/12/2012 (pelo que li algures). Esta certificação substitui a emissão de NC?

Bom dia,

Mediante o documento que suporta essa regularização, tem que o enquadrar no artigo 78º ou nos artigos 78º-A a 78º-D do CIVA.
Há várias situações possíveis.
Até pode não existir nota de crédito (como é o caso por exemplo dos créditos incobráveis).

Espero ter ajudado

Bom dia,

Tenho que submeter uma declaração de IVA, mas tenho duvidas no preenchimento dos anexos do campo 40 e anexo do campo 41.
A minha dúvida, prende-se com o facto de em cada um dos campos no quadro 1-A ter que fazer referência a vários artigos. Será que alguêm me pode ajudar na interpretação desses artigos( concretamente a que tipo de notas de credito dizem respeito)


Obrigada
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5310
  • 194
  • Sexo: Feminino
Re: DECLARAÇÃO DO IVA - ANEXO CAMPO 40 E 41
« Responder #3 em: Dezembro 10, 2013, 05:20:57 pm »
A emissão da NC só é obrigatória quando há alteração ao valor tributável de uma operação ou o respetivo imposto venham a sofrer retificação, de acordo com o nº 1 do artigo 78º do CIVA.
 
Por exemplo, nos casos em que temos a declaração de insolvência do tribunal, não precisamos de emitir nota de crédito nenhuma para recuperar o IVA.
A declaração chega perfeitamente.
Julgo que a certificação do ROC é obrigatória nestes casos, independenteme nte da data de vencimento dos créditos.

Boa tarde,
O artigo 78º -A não obriga à emissão de NC? E como "sai" dos pendentes na gestão comercial?
Obriga a ter certificação do ROC, apenas os créditos vencidos até 31/12/2012 (pelo que li algures). Esta certificação substitui a emissão de NC?

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: DECLARAÇÃO DO IVA - ANEXO CAMPO 40 E 41
« Responder #4 em: Dezembro 10, 2013, 05:28:20 pm »
Já estive a ler os artigos 78º até 78ºD, mas....
Vou dar ao Toc da empresa para decidirmos o que fazer com algumas situações que temos cá. Obrigada.
A emissão da NC só é obrigatória quando há alteração ao valor tributável de uma operação ou o respetivo imposto venham a sofrer retificação, de acordo com o nº 1 do artigo 78º do CIVA.
 
Por exemplo, nos casos em que temos a declaração de insolvência do tribunal, não precisamos de emitir nota de crédito nenhuma para recuperar o IVA.
A declaração chega perfeitamente.
Julgo que a certificação do ROC é obrigatória nestes casos, independenteme nte da data de vencimento dos créditos.

Boa tarde,
O artigo 78º -A não obriga à emissão de NC? E como "sai" dos pendentes na gestão comercial?
Obriga a ter certificação do ROC, apenas os créditos vencidos até 31/12/2012 (pelo que li algures). Esta certificação substitui a emissão de NC?
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
10055 Visualizações
Última mensagem Julho 02, 2011, 06:29:51 pm
por Rui Silva
12 Respostas
17360 Visualizações
Última mensagem Janeiro 11, 2012, 04:12:44 pm
por luis santiago
6 Respostas
8375 Visualizações
Última mensagem Maio 14, 2013, 08:12:23 pm
por miras_man
7 Respostas
7742 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 06, 2014, 03:35:32 pm
por xpto3
1 Respostas
3868 Visualizações
Última mensagem Maio 28, 2017, 08:27:35 pm
por kushinadaime

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Oferta de Emprego Lagos por Alexandra Filimonova
[Março 02, 2026, 04:23:08 pm]


Contabilista - Peniche (Oeste) por hcunha
[Fevereiro 24, 2026, 07:22:11 pm]


Procuro Trabalho em regime Remoto por fabianarosa
[Fevereiro 23, 2026, 08:59:59 pm]

Mensagens recentes

Entrega de valores angariados pelos pais de alunos de IPSS por CFERNANDES
[Hoje às 04:40:38 pm]


Mapa 32 por jose valente
[Março 14, 2026, 06:27:51 pm]


Re: Apuramento Resultados por alexandraM
[Março 14, 2026, 01:02:14 pm]


Apuramento Resultados por Kiki75
[Março 14, 2026, 11:31:12 am]


Penhora de vencimento pela Segurança Social por RMSP71
[Março 13, 2026, 06:33:53 pm]


Compensação por cessação de contrato de trabalho por invalidez por Kiki75
[Março 13, 2026, 05:11:03 pm]


Re: Compensação por cessação de contrato de trabalho por Kiki75
[Março 13, 2026, 04:14:44 pm]


Entrega da modelo 30 em falta, como proceder? por Contabilistas.net
[Março 13, 2026, 03:25:17 pm]


Re: Impostos Diferidos - Lógica dos lançamentos por inesmg
[Março 12, 2026, 05:18:31 pm]


Re: Impostos Diferidos - Lógica dos lançamentos por AndreiaM
[Março 09, 2026, 03:22:08 pm]


Re: Subsidio de alimentação colaboradores de IPSS por inesmg
[Março 07, 2026, 07:15:21 pm]


Subsidio de alimentação colaboradores de IPSS por CFERNANDES
[Março 06, 2026, 11:26:40 am]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Março 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
[15] 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.