Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

DECLARAÇÃO DO IVA - ANEXO CAMPO 40 E 41

4 Respostas    7.107 Visualizações

Iniciado por mjmc, Dezembro 07, 2013, 11:23:04 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

mjmc

Bom dia,

Tenho que submeter uma declaração de IVA, mas tenho duvidas no preenchimento dos anexos do campo 40 e anexo do campo 41.
A minha dúvida, prende-se com o facto de em cada um dos campos no quadro 1-A ter que fazer referência a vários artigos. Será que alguêm me pode ajudar na interpretação desses artigos( concretamente a que tipo de notas de credito dizem respeito)


Obrigada

AndreiaM

Bom dia,

Mediante o documento que suporta essa regularização, tem que o enquadrar no artigo 78º ou nos artigos 78º-A a 78º-D do CIVA.
Há várias situações possíveis.
Até pode não existir nota de crédito (como é o caso por exemplo dos créditos incobráveis).

Espero ter ajudado

Citação de: mjmc em Dezembro 07, 2013, 11:23:04 AM
Bom dia,

Tenho que submeter uma declaração de IVA, mas tenho duvidas no preenchimento dos anexos do campo 40 e anexo do campo 41.
A minha dúvida, prende-se com o facto de em cada um dos campos no quadro 1-A ter que fazer referência a vários artigos. Será que alguêm me pode ajudar na interpretação desses artigos( concretamente a que tipo de notas de credito dizem respeito)


Obrigada

debsousa

Boa tarde,
O artigo 78º -A não obriga à emissão de NC? E como "sai" dos pendentes na gestão comercial?
Obriga a ter certificação do ROC, apenas os créditos vencidos até 31/12/2012 (pelo que li algures). Esta certificação substitui a emissão de NC?

Citação de: mangovsky em Dezembro 10, 2013, 11:42:30 AM
Bom dia,

Mediante o documento que suporta essa regularização, tem que o enquadrar no artigo 78º ou nos artigos 78º-A a 78º-D do CIVA.
Há várias situações possíveis.
Até pode não existir nota de crédito (como é o caso por exemplo dos créditos incobráveis).

Espero ter ajudado

Citação de: mjmc em Dezembro 07, 2013, 11:23:04 AM
Bom dia,

Tenho que submeter uma declaração de IVA, mas tenho duvidas no preenchimento dos anexos do campo 40 e anexo do campo 41.
A minha dúvida, prende-se com o facto de em cada um dos campos no quadro 1-A ter que fazer referência a vários artigos. Será que alguêm me pode ajudar na interpretação desses artigos( concretamente a que tipo de notas de credito dizem respeito)


Obrigada
Cumprimentos,
Débora Sousa

AndreiaM

A emissão da NC só é obrigatória quando há alteração ao valor tributável de uma operação ou o respetivo imposto venham a sofrer retificação, de acordo com o nº 1 do artigo 78º do CIVA.

Por exemplo, nos casos em que temos a declaração de insolvência do tribunal, não precisamos de emitir nota de crédito nenhuma para recuperar o IVA.
A declaração chega perfeitamente.
Julgo que a certificação do ROC é obrigatória nestes casos, independentemente da data de vencimento dos créditos.

Citação de: debsousa em Dezembro 10, 2013, 04:53:46 PM
Boa tarde,
O artigo 78º -A não obriga à emissão de NC? E como "sai" dos pendentes na gestão comercial?
Obriga a ter certificação do ROC, apenas os créditos vencidos até 31/12/2012 (pelo que li algures). Esta certificação substitui a emissão de NC?

debsousa

Já estive a ler os artigos 78º até 78ºD, mas....
Vou dar ao Toc da empresa para decidirmos o que fazer com algumas situações que temos cá. Obrigada.
Citação de: mangovsky em Dezembro 10, 2013, 05:20:57 PM
A emissão da NC só é obrigatória quando há alteração ao valor tributável de uma operação ou o respetivo imposto venham a sofrer retificação, de acordo com o nº 1 do artigo 78º do CIVA.

Por exemplo, nos casos em que temos a declaração de insolvência do tribunal, não precisamos de emitir nota de crédito nenhuma para recuperar o IVA.
A declaração chega perfeitamente.
Julgo que a certificação do ROC é obrigatória nestes casos, independentemente da data de vencimento dos créditos.

Citação de: debsousa em Dezembro 10, 2013, 04:53:46 PM
Boa tarde,
O artigo 78º -A não obriga à emissão de NC? E como "sai" dos pendentes na gestão comercial?
Obriga a ter certificação do ROC, apenas os créditos vencidos até 31/12/2012 (pelo que li algures). Esta certificação substitui a emissão de NC?
Cumprimentos,
Débora Sousa