Olá Colegas
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Tenho a seguinte situação:
Um funcionário está de licença sem vencimento desde 1 de Agosto, a entidade patronal tem que obrigatoriamen te processar e pagar o subsidio de Natal até dia 15 de Dezembro, ou só quando terminar a licença é que se faz esse processamento?
Alguém me pode ajudar?
Obrigada
Luisa Fialho
Boa tarde colega,
A concessão da licença determina a suspensão automática do contrato de trabalho, o que significa que todos os direitos, deveres e garantias decorrentes da efectiva prestação de serviço ficam suspensos – vide n.º 4 do artigo 317.º do Código do Trabalho.
O trabalhador beneficiário da licença mantém o direito ao seu posto de trabalho, admitindo-se ser contratado um substituto, nos termos previstos para o contrato a termo.
O tempo durante o qual decorre a licença é contabilizado para efeitos de antiguidade, mas, por outro lado, nada obsta a que, no curso da mesma, qualquer das partes faça cessar o contrato nos termos legais.
Releva igualmente que, ocorrendo a suspensão do contrato, esta não tem quaisquer efeitos no decurso dos prazos de caducidade.
Assim sendo, durante o período em que o trabalhador não está a fazer uma "prestação efetiva de trabalho" perde direito aos complementos da remuneração, como sejam os parciais dos subsídios de Natal referentes ao período "em falta" e o subsídio de refeição.
Espero ter ajudado.