Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

NIF clientes no anexo campo 40

20 Respostas    17.004 Visualizações

Iniciado por r_carrao, Dezembro 11, 2013, 11:52:56 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

r_carrao

Só sei que já nada sei! Vamos lá tentar organizar a informação!
Se a factura está errada tenho de emitir um crédito, porque como disse o colega dbotelho15, há programas que permitem anular a factura, mas o meu não dá. Se não aparecessem nas listagens e não passassem no saf-t, ficava tudo mais fácil.
Se estes dois documentos são emitidos, vão aparecer no e-factura através de saf-t, e consequentemente o IVA respectivo.
Se aparecem no e-factura, na minha declaração de IVA tenho os mencionar para bater tudo certo.
Os colegas dizem, e bem, que tenho de dar conhecimento ao cliente. Então e se o cliente não quiser assinar porque na realidade não fez aquela transacção? Em último caso posso assinar eu  :P
Já não sei que fazer. Na AT deram-me respostas diferentes parecendo-me a última a mais correcta. Os colegas dizem que não pode ser assim porque o cliente tem de assinar, e a mim não me parece fácil ou viável. O facto de fazer a nota de crédito não altera nada na conta corrente do cliente, nem em termos de IVA. 

lvalerio

Bom dia,

Apesar do descrito no Artº 78º, no caso de termos o original de uma fatura creditada, não é necessário que o crédito esteja validado pelo cliente. Solicitei no final de 2012 um reembolso de Iva de "alguns" milhares de euros, que pelo seu valor foi sujeito a inspeção.
Tinha no campo 40 situações de anulações internas e também créditos relativos à devolução da fatura pelo cliente por não aceitar a mesma (que creditamos num mês diferente da emissão da fatura) - A inspetora da AT não levantou qualquer problema nestas situações, visto que em todas elas tinha a fatura original agarrado ao crédito.
Espero ter ajudado a esclarecer este tema.
Lvalerio

ruifsrodrigues

Citação de: lvalerio em Dezembro 13, 2013, 12:02:06 PM
Bom dia,

Apesar do descrito no Artº 78º, no caso de termos o original de uma fatura creditada, não é necessário que o crédito esteja validado pelo cliente. Solicitei no final de 2012 um reembolso de Iva de "alguns" milhares de euros, que pelo seu valor foi sujeito a inspeção.
Tinha no campo 40 situações de anulações internas e também créditos relativos à devolução da fatura pelo cliente por não aceitar a mesma (que creditamos num mês diferente da emissão da fatura) - A inspetora da AT não levantou qualquer problema nestas situações, visto que em todas elas tinha a fatura original agarrado ao crédito.
Espero ter ajudado a esclarecer este tema.
Lvalerio
Caro colega, o que aconteceu foi diferente pelo que diz, pois o seu cliente não aceitou a factura, ou seja não a contabilizou,na contabilidade dele é como se não existisse, assim não precisará de lhe enviar qualquer nota de crédito, mas se ele a tive-se contabilizado já o teria que efectuar ao abrigo do artº 78, nº 5 do CIVA.
Já agora se tiver alguma informação por escrito na qual faça referência a que quando possuimos o original da factura creditada, não precisaremos de informar o adquirente, agradecia que disponobiliza-se aqui no forum.
Cumprimentos
Rui Rodrigues

Fatinha

Artigo 78º nº 2 - Se, depois de efectuado o registo referido no artigo 45.º, for anulada a operação
ou reduzido o seu valor tributável em consequência de invalidade, resolução,
rescisão ou redução do contrato, pela devolução de mercadorias ou pela concessão
de abatimentos ou descontos, o fornecedor do bem ou prestador do serviço pode
efectuar a dedução do correspondente imposto até ao final do período de imposto
seguinte àquele em que se verificarem as circunstâncias que determinaram a
anulação da liquidação ou a redução do seu valor tributável.

Artigo 45.º
Registo das operações em caso de emissão de facturas
1 - O registo das operações mencionadas na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior
deve ser efectuado após a emissão das correspondentes facturas, até à apresentação
das declarações a que se referem os artigos 41.º ou 43.º, se enviadas dentro do
prazo legal, ou até ao fim desse prazo, se essa obrigação não tiver sido cumprida.

De acordo com o artigo só haverá lugar a regularização quando a fatura já houver sido registada.
Neste caso, a fatura em questão ainda não foi registada pelo que o que eu faria era anexar a nota de crédito à fatura sem as lançar.

r_carrao

Colega ruifsrogrigues, a minha situação é em tudo semelhante à do colega Ivalerio, quando diz "Tinha no campo 40 situações de anulações internas". Não é uma situação diferente daquela que tínhamos vindo a debater. Sempre disse que esses documentos não saiam do escritório, pelo que o cliente nunca a poderia contabilizar. Assim, aquilo que sempre defendi, e peço desculpa se me expliquei mal, "na contabilidade dele é como se não existisse, assim não precisará de lhe enviar qualquer nota de crédito, mas se ele a tive-se contabilizado já o teria que efectuar ao abrigo do artº 78, nº 5 do CIVA".

Colega Fatinha, essa foi uma possibilidade que admiti, não lançar esses documentos. O problema prende-se com o facto de ficarem no programa de facturação e passarem no saf-t. Depois a declaração não bate certo com o saf-t, e isso disseram-me na AT que não pode acontecer.



ruifsrodrigues

Citação de: r_carrao em Dezembro 16, 2013, 11:03:53 AM
Colega ruifsrogrigues, a minha situação é em tudo semelhante à do colega Ivalerio, quando diz "Tinha no campo 40 situações de anulações internas". Não é uma situação diferente daquela que tínhamos vindo a debater. Sempre disse que esses documentos não saiam do escritório, pelo que o cliente nunca a poderia contabilizar. Assim, aquilo que sempre defendi, e peço desculpa se me expliquei mal, "na contabilidade dele é como se não existisse, assim não precisará de lhe enviar qualquer nota de crédito, mas se ele a tive-se contabilizado já o teria que efectuar ao abrigo do artº 78, nº 5 do CIVA".

Colega Fatinha, essa foi uma possibilidade que admiti, não lançar esses documentos. O problema prende-se com o facto de ficarem no programa de facturação e passarem no saf-t. Depois a declaração não bate certo com o saf-t, e isso disseram-me na AT que não pode acontecer.

Caro Colega assim sendo, basta-lhe emitir a nota de crédito e regularizar iva, visto que tem em seu poder todos os documentos.
Cumprimentos
Rui Rodrigues