collapse

Pesquisa



NIF clientes no anexo campo 40

  • 20 Respostas
  • 13457 Visualizações
*

Offline r_carrao

  • **
  • 31
  • 0
Re: NIF clientes no anexo campo 40
« Responder #15 em: Dezembro 12, 2013, 07:52:38 pm »
Só sei que já nada sei! Vamos lá tentar organizar a informação!
Se a factura está errada tenho de emitir um crédito, porque como disse o colega dbotelho15, há programas que permitem anular a factura, mas o meu não dá. Se não aparecessem nas listagens e não passassem no saf-t, ficava tudo mais fácil.
Se estes dois documentos são emitidos, vão aparecer no e-factura através de saf-t, e consequentemen te o IVA respectivo.
Se aparecem no e-factura, na minha declaração de IVA tenho os mencionar para bater tudo certo.
Os colegas dizem, e bem, que tenho de dar conhecimento ao cliente. Então e se o cliente não quiser assinar porque na realidade não fez aquela transacção? Em último caso posso assinar eu  :P
Já não sei que fazer. Na AT deram-me respostas diferentes parecendo-me a última a mais correcta. Os colegas dizem que não pode ser assim porque o cliente tem de assinar, e a mim não me parece fácil ou viável. O facto de fazer a nota de crédito não altera nada na conta corrente do cliente, nem em termos de IVA. 

*

Offline lvalerio

  • *
  • 2
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: NIF clientes no anexo campo 40
« Responder #16 em: Dezembro 13, 2013, 12:02:06 pm »
Bom dia,

Apesar do descrito no Artº 78º, no caso de termos o original de uma fatura creditada, não é necessário que o crédito esteja validado pelo cliente. Solicitei no final de 2012 um reembolso de Iva de "alguns" milhares de euros, que pelo seu valor foi sujeito a inspeção.
Tinha no campo 40 situações de anulações internas e também créditos relativos à devolução da fatura pelo cliente por não aceitar a mesma (que creditamos num mês diferente da emissão da fatura) - A inspetora da AT não levantou qualquer problema nestas situações, visto que em todas elas tinha a fatura original agarrado ao crédito.
Espero ter ajudado a esclarecer este tema.
Lvalerio

*

Offline ruifsrodrigues

  • ***
  • 86
  • 5
  • Sexo: Masculino
  • Doutor
Re: NIF clientes no anexo campo 40
« Responder #17 em: Dezembro 13, 2013, 02:25:17 pm »
Bom dia,

Apesar do descrito no Artº 78º, no caso de termos o original de uma fatura creditada, não é necessário que o crédito esteja validado pelo cliente. Solicitei no final de 2012 um reembolso de Iva de "alguns" milhares de euros, que pelo seu valor foi sujeito a inspeção.
Tinha no campo 40 situações de anulações internas e também créditos relativos à devolução da fatura pelo cliente por não aceitar a mesma (que creditamos num mês diferente da emissão da fatura) - A inspetora da AT não levantou qualquer problema nestas situações, visto que em todas elas tinha a fatura original agarrado ao crédito.
Espero ter ajudado a esclarecer este tema.
Lvalerio
Caro colega, o que aconteceu foi diferente pelo que diz, pois o seu cliente não aceitou a factura, ou seja não a contabilizou,na contabilidade dele é como se não existisse, assim não precisará de lhe enviar qualquer nota de crédito, mas se ele a tive-se contabilizado já o teria que efectuar ao abrigo do artº 78, nº 5 do CIVA.
Já agora se tiver alguma informação por escrito na qual faça referência a que quando possuimos o original da factura creditada, não precisaremos de informar o adquirente, agradecia que disponobiliza-se aqui no forum.
Cumprimentos
Rui Rodrigues

*

Offline Fatinha

  • ****
  • 478
  • 19
  • Sexo: Feminino
Re: NIF clientes no anexo campo 40
« Responder #18 em: Dezembro 13, 2013, 11:15:27 pm »
Artigo 78º nº 2 - Se, depois de efectuado o registo referido no artigo 45.º, for anulada a operação
ou reduzido o seu valor tributável em consequência de invalidade, resolução,
rescisão ou redução do contrato, pela devolução de mercadorias ou pela concessão
de abatimentos ou descontos, o fornecedor do bem ou prestador do serviço pode
efectuar a dedução do correspondente imposto até ao final do período de imposto
seguinte àquele em que se verificarem as circunstâncias que determinaram a
anulação da liquidação ou a redução do seu valor tributável.

Artigo 45.º
Registo das operações em caso de emissão de facturas
1 - O registo das operações mencionadas na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior
deve ser efectuado após a emissão das correspondente s facturas, até à apresentação
das declarações a que se referem os artigos 41.º ou 43.º, se enviadas dentro do
prazo legal, ou até ao fim desse prazo, se essa obrigação não tiver sido cumprida.

De acordo com o artigo só haverá lugar a regularização quando a fatura já houver sido registada.
Neste caso, a fatura em questão ainda não foi registada pelo que o que eu faria era anexar a nota de crédito à fatura sem as lançar.

*

Offline r_carrao

  • **
  • 31
  • 0
Re: NIF clientes no anexo campo 40
« Responder #19 em: Dezembro 16, 2013, 11:03:53 am »
Colega ruifsrogrigues, a minha situação é em tudo semelhante à do colega Ivalerio, quando diz "Tinha no campo 40 situações de anulações internas". Não é uma situação diferente daquela que tínhamos vindo a debater. Sempre disse que esses documentos não saiam do escritório, pelo que o cliente nunca a poderia contabilizar. Assim, aquilo que sempre defendi, e peço desculpa se me expliquei mal, "na contabilidade dele é como se não existisse, assim não precisará de lhe enviar qualquer nota de crédito, mas se ele a tive-se contabilizado já o teria que efectuar ao abrigo do artº 78, nº 5 do CIVA".

Colega Fatinha, essa foi uma possibilidade que admiti, não lançar esses documentos. O problema prende-se com o facto de ficarem no programa de facturação e passarem no saf-t. Depois a declaração não bate certo com o saf-t, e isso disseram-me na AT que não pode acontecer.



*

Offline ruifsrodrigues

  • ***
  • 86
  • 5
  • Sexo: Masculino
  • Doutor
Re: NIF clientes no anexo campo 40
« Responder #20 em: Dezembro 16, 2013, 11:23:18 am »
Colega ruifsrogrigues, a minha situação é em tudo semelhante à do colega Ivalerio, quando diz "Tinha no campo 40 situações de anulações internas". Não é uma situação diferente daquela que tínhamos vindo a debater. Sempre disse que esses documentos não saiam do escritório, pelo que o cliente nunca a poderia contabilizar. Assim, aquilo que sempre defendi, e peço desculpa se me expliquei mal, "na contabilidade dele é como se não existisse, assim não precisará de lhe enviar qualquer nota de crédito, mas se ele a tive-se contabilizado já o teria que efectuar ao abrigo do artº 78, nº 5 do CIVA".

Colega Fatinha, essa foi uma possibilidade que admiti, não lançar esses documentos. O problema prende-se com o facto de ficarem no programa de facturação e passarem no saf-t. Depois a declaração não bate certo com o saf-t, e isso disseram-me na AT que não pode acontecer.

Caro Colega assim sendo, basta-lhe emitir a nota de crédito e regularizar iva, visto que tem em seu poder todos os documentos.
Cumprimentos
Rui Rodrigues

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
4040 Visualizações
Última mensagem Maio 07, 2012, 04:13:32 pm
por AndreiaM
5 Respostas
24429 Visualizações
Última mensagem Julho 10, 2012, 02:27:15 pm
por Pedro X.
1 Respostas
4214 Visualizações
Última mensagem Novembro 30, 2013, 06:22:50 pm
por Dany14
4 Respostas
5601 Visualizações
Última mensagem Dezembro 10, 2013, 05:28:20 pm
por debsousa
2 Respostas
2955 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 04, 2014, 01:09:16 pm
por ficarla

Exemplo de Formulário de Inscrição

Mensagens recentes

Re: Experiência Profissional por Joaoliveira25
[Hoje às 08:00:46 am]


Irs estudante por LiAAna
[Maio 17, 2024, 11:59:36 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por mazo
[Maio 17, 2024, 02:29:12 pm]


Experiência Profissional por HÉLDER ARAÚJO
[Maio 17, 2024, 10:33:59 am]


Apresentação | PMM Contabilidade por PMM Contabilidade
[Maio 16, 2024, 05:47:52 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Maio 16, 2024, 04:19:18 pm]


Parceria com empresa de Contabilidade em Braga por Contabilistas.net
[Maio 16, 2024, 04:03:54 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por Anitta
[Maio 15, 2024, 05:08:03 pm]


Re: Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por AndreiaM
[Maio 15, 2024, 02:21:14 pm]


Processamento dos Vencimentos e Emissão dos Recibos por acmarques8
[Maio 15, 2024, 10:18:40 am]


Re: ERRO MODELO 22 por cams81
[Maio 15, 2024, 09:17:39 am]


Re: ERRO MODELO 22 por AndreiaM
[Maio 14, 2024, 07:22:18 pm]

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 [18]
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.