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ISENTO DE IVA vs COMPRAS INTER-COMUNITÁRIAS

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Iniciado por nsarruda, Dezembro 20, 2013, 03:35:06 PM

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nsarruda

Uma empresa isenta de iva(consultório de dentistas) ao fazer compras inter-comunitárias tem que liquidar o iva? Se sim como o Faz?

Fatinha

Artigo 5.º RITI
Regime de derrogação

1 - Não obstante o disposto nas alíneas a) e d) do artigo 1.º, não estão sujeitas a
imposto as aquisições intracomunitárias de bens quando se verifiquem,
simultaneamente, as seguintes condições:
a) Sejam efectuadas por um sujeito passivo dos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º;
b) Os bens não sejam meios de transporte novos nem bens sujeitos a
impostos especiais de consumo;
c) O valor global das aquisições, líquido do IVA, devido ou pago nos Estados
membros onde se inicia a expedição ou transporte dos bens, não tenha
excedido no ano civil anterior ou no ano civil em curso o montante de (euro)
10 000 ou, tratando-se de uma única aquisição, não exceda esse montante.



Artigo 2º nº1  b) As pessoas singulares ou colectivas mencionadas na alínea a) do n.º 1 do
artigoº nº 2.º do Código do IVA que realizem exclusivamente transmissões de
bens ou prestações de serviços que não conferem qualquer direito à
dedução;