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Práticas individuais restritivas do comércio

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Práticas individuais restritivas do comércio
« em: Dezembro 27, 2013, 10:53:23 am »
Práticas individuais restritivas do comércio. Decreto-Lei n.º 166/2013
Ministério da Economia
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2013, de 10 de maio, aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline Shrek

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Re: Práticas individuais restritivas do comércio
« Responder #1 em: Dezembro 27, 2013, 11:23:43 am »
Obrigado pela partilha caro Paulo.
Não sei o que é desistir...

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Offline Rita Oliveira

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Re: Práticas individuais restritivas do comércio
« Responder #2 em: Dezembro 27, 2013, 12:17:23 pm »
Muito obrigada

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Offline ticham

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Re: Práticas individuais restritivas do comércio
« Responder #3 em: Fevereiro 27, 2014, 09:16:56 am »
Bom dia a todos,

Neste decreto-lei não mencionam os descontos comerciais que constam nas facturas.

A partir de agora é proibido fazer/constar descontos comerciais nas facturas??

Obrigada.

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Offline debsousa

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Re: Práticas individuais restritivas do comércio
« Responder #4 em: Fevereiro 27, 2014, 09:54:36 am »
Muito obrigada
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline kushinadaime

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Re: Práticas individuais restritivas do comércio
« Responder #5 em: Fevereiro 27, 2014, 11:43:05 am »
Bom dia a todos,

Neste decreto-lei não mencionam os descontos comerciais que constam nas facturas.

A partir de agora é proibido fazer/constar descontos comerciais nas facturas??

Obrigada.
É legal desde que os devidos preceitos do valor de "venda" sejam cumpridos, basicamente não praticar dumping...

 

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