Olá Adriana,
A NCRF 18 – INVENTÁRIOS §25 estabelece o seguinte: “O custo dos inventários, que não sejam os tratados no parágrafo 23, deve ser atribuído pelo uso da fórmula “primeira entrada, primeira saída” (FIFO) ou da fórmula do custeio médio ponderado. Uma entidade deve usar a mesma fórmula de custeio para todos os inventários que tenham uma natureza e um uso semelhantes para a entidade. …”
A NCRF 18 permite também como custeio de saída de inventários a identificação específica do custo e nos parágrafos 21 e 22 apresenta-se o método do custo padrão ou o método do retalho como técnicas para a mensuração do custo dos inventários que podem ser usadas por conveniência se os resultados se aproximarem do custo. A valorização pelo método LIFO deixa de ser considerada.
O método FIFO implica um afastamento sensível do custo atual das entradas, do custo das saídas, as quais só tardiamente se refletem na evolução dos preços.
Em períodos de inflação:
Por regra, o método do FIFO conduz a:
-Uma valorização mais baixa das saídas e mais elevada das existências finais, originando, assim, custos de produção (ou de mercadorias vendidas) desatualizados por defeito.
-Uma valorização das existências finais a preços mais aproximados do custo atual (Hiperavaliação).
-Um resultado superior, que se pode considerar irreal e que pode aumentar a base fiscal de tributação.
Por regra, o método do Custo Médio atenua os excessos.
Continuação de bom estudo e boa sorte para o exame
