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Venda de madeira - particular

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Venda de madeira - particular
« em: Janeiro 17, 2014, 12:27:38 pm »
Caros colegas,

Agradecia a vossa participação neste tópico, dúvida enviada por via pessoal:

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Bom dia, preciso da V. ajuda. O meu pai vendeu eucaliptos a um madeireireiro, fecharam o negocio pelo valor de 3200 euros, valor este referente somente à madeira. O meu pai desconhecia que tinha de pagar qualquer valor referente a IVA. Agora o madeireiro mandou-lhe uma carta manuscrita a indicar-lhe que vá às finanças pagar o IVA não lhe enviando qualquer documento para o efeito. O que pretendo saber é se o meu pai tem que pagar algum valor referente a IVA. Na Repartição fe Finanças disseram-me que esse valor é devido ao madeireiro que por sua vez o deveria ter entregue antecipadament e ao meu pai, aquando do pagamento e depois o meu pai entregava nas finanças. O madeireiro tem que fornecer algum documento ao meu pai? Aguardo resposta

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline AndreiaM

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Re: Venda de madeira - particular
« Responder #1 em: Janeiro 17, 2014, 12:51:20 pm »
Deveria ter passado um ato isolado, sujeito a IVA à taxa de 6%.
Ou então, mediante acordo entre as partes, o comprador proceder à autofaturação.

Salvo melhor opinião.

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Offline HelderMG

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Re: Venda de madeira - particular
« Responder #2 em: Janeiro 17, 2014, 01:37:24 pm »
Colega

A venda de madeiras por particular, não é um assunto pacífico. Desde logo começa por se distinguir se as madeiras vendidas são de uma herança (Onde não há intenção de comercializar) e por isso não é um ato de comércio, por outro lado, pode haver uma plantação com o propósito de vender no futuro, e isso sim já é um ato de comércio.

Na situação em concreto, recomendo a leitura da Informação Vinculativa nº 5332 sobre o assunto.

Em resumo, o comprador pode auto-faturar e preencher uma guia P2, que entrega ao particular, para que este vá à tesouraria pagar o IVA. De seguida deve o particular ir ao comprador entregar o P2 e receber o respetivo valor. Note que o comprador só pode deduzir o IVA com cópia do P2 pago. Se tudo for bem procedido, não há prejuízo para o negócio.

Espero ter ajudado.

 

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