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Comissão Intracomunitária - E-factura

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Offline GVideira

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Comissão Intracomunitária - E-factura
« em: Janeiro 25, 2014, 12:33:24 am »
Boa noite,

Precisava da vossa ajuda. Uma empresa vai emitir uma factura de uma comissão cobrada a um fornecedor comunitário (% cobrada pela venda de Material que veio da Espanha para Portugal) qual a isenção a colocar na factura?

Dado que a factura emitida ainda não é informatizada, aquando da comunicação no portal para no E-factura qual o motivo de isenção que deverei colocar?

Agradeço desde já a v/ajuda e disponibilidad e.

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Offline AndreiaM

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Re: Comissão Intracomunitária - E-factura
« Responder #1 em: Janeiro 25, 2014, 01:47:17 am »
Sendo uma comissão considerada uma prestação de serviços, estamos perante uma operação não sujeita a IVA, de acordo com o artigo 6º nº 6 alínea a) à contrário, desde que a entidade a quem se vai emitir a fatura seja sujeito passivo de IVA no outro estado-membro.

Deve constar na fatura a menção: Não sujeito a IVA, artigo 6º nº 6 alínea a) à contrário.

Espero ter ajudado

Boa noite,

Precisava da vossa ajuda. Uma empresa vai emitir uma factura de uma comissão cobrada a um fornecedor comunitário (% cobrada pela venda de Material que veio da Espanha para Portugal) qual a isenção a colocar na factura?

Dado que a factura emitida ainda não é informatizada, aquando da comunicação no portal para no E-factura qual o motivo de isenção que deverei colocar?

Agradeço desde já a v/ajuda e disponibilidad e.

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Offline GVideira

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Re: Comissão Intracomunitária - E-factura
« Responder #2 em: Janeiro 25, 2014, 10:49:21 am »
Bom dia,

Antes de mais obrigada pela resposta que ajudou bastante. Quanto ao registo da Factura no portal devo considerar a isenção como não sujeito?

Obrigada

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Offline AndreiaM

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Re: Comissão Intracomunitária - E-factura
« Responder #3 em: Janeiro 25, 2014, 12:36:32 pm »
Esqueci-me de mencionar que a fatura deve dizer "IVA - Autoliquidação" - artigo 6º nº 6 alínea a) à contrário.

Está previsto no artigo 36º nº 13 do CIVA.

Quanto ao e-fatura, terá que escolher "isento" no campo "Taxa" e depois no motivo escolhe "IVA - autoliquidação, embora eu ache que não está muito correto, uma vez que estamos perante uma operação não sujeita a IVA. Mas o sistema está assim, pelo que me parece não ter outra alternativa senão fazer dessa forma. :)

Espero ter ajudado

Bom dia,

Antes de mais obrigada pela resposta que ajudou bastante. Quanto ao registo da Factura no portal devo considerar a isenção como não sujeito?

Obrigada

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Offline GVideira

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Re: Comissão Intracomunitária - E-factura
« Responder #4 em: Janeiro 25, 2014, 06:07:52 pm »
Ajudou imenso.

Obrigada

 

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