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IVA VIATURA

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IVA VIATURA
« em: Janeiro 28, 2014, 04:29:02 pm »
Boa tarde,

Adquiri uma viatura, em que o Sr. do Stand insiste que posso deduzir o IVA a verdade é que a fatura que o mesmo emitiu esta enquadrada no regime de bens em 2º mão, colocando o valor do IVA, tendo em conta que se trata de uma viatura ligeira de mercadorias posso efetuar a dedução do IVA estando o Stand a optar pelo regime de bens em 2ª mão?

Cumprimentos.

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Offline Fatinha

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Re: IVA VIATURA
« Responder #1 em: Janeiro 29, 2014, 12:13:34 am »
Artigo 7.º do decreto-lei 199/96

1 - O sujeito passivo revendedor poderá optar pela liquidação do imposto nos termos gerais do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, em relação a cada transmissão sujeita ao regime especial de tributação da margem.

2 - Sempre que se verifique a opção a que se refere o número anterior, o sujeito passivo revendedor poderá deduzir, do imposto de que é devedor, o imposto devido ou pago nas importações ou aquisições referidas no n.º 1 do artigo 5..º

Re: IVA VIATURA
« Responder #2 em: Janeiro 29, 2014, 10:06:09 am »
Ou, seja se a fatura estiver no regime normal eu posso deduzir, certo?
O revendedor pode enquadrar umas viaturas no regime de bens em 2ª mão e outras não sendo todas usadas, ou estando enquadrado tem todas as faturas tem de ser emitidas no regime de bens em 2º mão?

Cumprimentos.

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Offline Fatinha

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Re: IVA VIATURA
« Responder #3 em: Janeiro 29, 2014, 10:44:02 pm »
Em cada transmissão que faça pelo regime dos bens em segunda mão ele pode optar por liquidar o iva nessa transmissão em vez de liquidar sobre a margem de lucro.

E portanto, aplicando o iva você pode deduzir.

Não poderia caso estivesse lá no motivo de não aplicação do imposto: Regime de bens em segunda mão.

Em suma, mesmo que a transmissão o veiculo em questão fosse sujeita ao regime especial de tributação pela margem, ele pode optar por liquidar o iva nos termos gerais.

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Offline paulalage

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Re: IVA VIATURA
« Responder #4 em: Janeiro 30, 2014, 10:33:26 pm »
Boa noite colega,

O IVA pode ser deduzido na fatura de compra da viatura, mesmo estando esta enquadrada no regime de bens em 2ª mão.

Espero ter ajudado,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

 

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