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Q 23

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Offline Grace00

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Q 23
« em: Fevereiro 01, 2014, 07:49:44 pm »
Respondi: comunicar, por carta registada com aviso de recepção, à autoridade rributària as razões que impediram o cumprimento tempestivo da obrigação declarativa referida até 30 dias após o termo do prazo fixado para a entrega das declarações periódicas de IVA

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Offline Cristiana Carvalho

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Re: Q 23
« Responder #1 em: Fevereiro 01, 2014, 07:58:18 pm »
igual

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Offline maria figueiredo

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Re: Q 23
« Responder #2 em: Fevereiro 01, 2014, 08:35:57 pm »
igual.

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Offline Isa15

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Re: Q 23
« Responder #3 em: Fevereiro 01, 2014, 11:38:07 pm »
Respondi: comunicar, por carta registada com aviso de recepção, à autoridade rributària as razões que impediram o cumprimento tempestivo da obrigação declarativa referida até 30 dias após o termo do prazo fixado para a entrega das declarações periódicas de IVA

Igual

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Offline Lubinta

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Re: Q 23
« Responder #4 em: Fevereiro 02, 2014, 12:04:48 am »
comunicar, por carta registada com aviso de recepção, à autoridade rributària as razões que impediram o cumprimento tempestivo da obrigação declarativa referida até 30 dias após o termo do prazo fixado para a entrega das declarações periódicas de IVA

Re: Q 23
« Responder #5 em: Fevereiro 02, 2014, 12:57:31 am »
R comunicar, por carta registada com aviso de recepção

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Offline cmmr

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Re: Q 23
« Responder #6 em: Fevereiro 02, 2014, 01:36:30 am »
Comunicar por carta registada...30 dias...
Carlos Moreira Rodrigues

Re: Q 23
« Responder #7 em: Fevereiro 02, 2014, 12:25:48 pm »

Versão A

Respondi a): comunicar, por carta registada com aviso de recepção, à autoridade rributària as razões que impediram o cumprimento tempestivo da obrigação declarativa referida até 30 dias após o termo do prazo fixado para a entrega das declarações periódicas de IVA

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Offline Laura Ferreira

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Re: Q 23
« Responder #8 em: Fevereiro 02, 2014, 01:57:00 pm »
Respondi: comunicar, por carta registada com aviso de recepção, à autoridade rributària as razões que impediram o cumprimento tempestivo da obrigação declarativa referida até 30 dias após o termo do prazo fixado para a entrega das declarações periódicas de IVA

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Offline FEED BACK

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Re: Q 23
« Responder #9 em: Fevereiro 03, 2014, 06:21:41 pm »
Respondi: comunicar, por carta registada com aviso de recepção, à autoridade rributària as razões que impediram o cumprimento tempestivo da obrigação declarativa referida até 90 dias após o termo do prazo fixado para a entrega das declarações periódicas de IVA

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Offline silvia91

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Re: Q 23
« Responder #10 em: Fevereiro 04, 2014, 08:05:11 pm »
Comunicar por carta registada...

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Offline SílviaTav

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Re: Q 23
« Responder #11 em: Fevereiro 05, 2014, 04:57:06 pm »
Respondi: comunicar, por carta registada com aviso de recepção, à Autoridade Tributária as razões que impediram o cumprimento tempestivo da obrigação declarativa referida até 30 dias após o termo do prazo fixado para a entrega das declarações periódicas de IVA

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Offline Sarokas

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Re: Q 23
« Responder #12 em: Fevereiro 06, 2014, 03:05:18 pm »
Rsp igual..

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Offline Carla Garcia

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Re: Q 23
« Responder #13 em: Fevereiro 06, 2014, 09:28:37 pm »
Respondi: Comunicar, por carta registada com aviso de recepção, à Autoridade Tributària as razões que impediram o cumprimento tempestivo da obrigação declarativa referida até 30 dias após o termo do prazo fixado para a entrega das declarações periódicas de IVA.
Cumprimentos,
CGarcia

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Offline ahr

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Re: Q 23
« Responder #14 em: Fevereiro 10, 2014, 05:13:35 pm »
E minha impressão, que a versão c dizia 90 dias e optei por não responder pq não havia mais correta outras respostas. Tem q ser anulada essa questão. Por favor alguém pode confirmar na versão c diz 90 dias e não 30 dias??

 

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