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Contabilidade e fiscalidade

Q 23

18 Respostas    20.347 Visualizações

Iniciado por Grace00, Fevereiro 01, 2014, 07:49:44 PM

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Grace00

Respondi: comunicar, por carta registada com aviso de recepção, à autoridade rributària as razões que impediram o cumprimento tempestivo da obrigação declarativa referida até 30 dias após o termo do prazo fixado para a entrega das declarações periódicas de IVA

Cristiana Carvalho


maria figueiredo


Isa15

Citação de: gracielasilva em Fevereiro 01, 2014, 07:49:44 PM
Respondi: comunicar, por carta registada com aviso de recepção, à autoridade rributària as razões que impediram o cumprimento tempestivo da obrigação declarativa referida até 30 dias após o termo do prazo fixado para a entrega das declarações periódicas de IVA

Igual

Lubinta

comunicar, por carta registada com aviso de recepção, à autoridade rributària as razões que impediram o cumprimento tempestivo da obrigação declarativa referida até 30 dias após o termo do prazo fixado para a entrega das declarações periódicas de IVA

Cátia Contabilista

R comunicar, por carta registada com aviso de recepção

cmmr

Comunicar por carta registada...30 dias...
Carlos Moreira Rodrigues

gloria monteiro


Versão A

Respondi a): comunicar, por carta registada com aviso de recepção, à autoridade rributària as razões que impediram o cumprimento tempestivo da obrigação declarativa referida até 30 dias após o termo do prazo fixado para a entrega das declarações periódicas de IVA

Laura Ferreira

Respondi: comunicar, por carta registada com aviso de recepção, à autoridade rributària as razões que impediram o cumprimento tempestivo da obrigação declarativa referida até 30 dias após o termo do prazo fixado para a entrega das declarações periódicas de IVA

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Respondi: comunicar, por carta registada com aviso de recepção, à autoridade rributària as razões que impediram o cumprimento tempestivo da obrigação declarativa referida até 90 dias após o termo do prazo fixado para a entrega das declarações periódicas de IVA

silvia91

Comunicar por carta registada...

SílviaTav

Respondi: comunicar, por carta registada com aviso de recepção, à Autoridade Tributária as razões que impediram o cumprimento tempestivo da obrigação declarativa referida até 30 dias após o termo do prazo fixado para a entrega das declarações periódicas de IVA

Sarokas


Carla Garcia

Respondi: Comunicar, por carta registada com aviso de recepção, à Autoridade Tributària as razões que impediram o cumprimento tempestivo da obrigação declarativa referida até 30 dias após o termo do prazo fixado para a entrega das declarações periódicas de IVA.
Cumprimentos,
CGarcia

ahr

E minha impressão, que a versão c dizia 90 dias e optei por não responder pq não havia mais correta outras respostas. Tem q ser anulada essa questão. Por favor alguém pode confirmar na versão c diz 90 dias e não 30 dias??