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Q 28

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Offline Grace00

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Q 28
« em: Fevereiro 01, 2014, 07:57:03 pm »
Respondi: mais valias na alienação de imóveis

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Offline cmmr

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Re: Q 28
« Responder #1 em: Fevereiro 01, 2014, 09:22:22 pm »
Mais valias na alienação de imoveis
Carlos Moreira Rodrigues

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Offline Isa15

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Re: Q 28
« Responder #2 em: Fevereiro 01, 2014, 11:45:03 pm »
Respondi: mais valias na alienação de imóveis

igual

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Offline Lubinta

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Re: Q 28
« Responder #3 em: Fevereiro 02, 2014, 12:10:33 am »
nao respondi

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Offline Laura Ferreira

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Re: Q 28
« Responder #4 em: Fevereiro 02, 2014, 02:08:40 pm »
Respondi: Juros de Suprimentos

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Offline dulce almeida

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Re: Q 28
« Responder #5 em: Fevereiro 03, 2014, 09:57:26 am »
juros de suprimentos,

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Offline cmmr

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Re: Q 28
« Responder #6 em: Fevereiro 03, 2014, 01:37:32 pm »
Respondi: Juros de Suprimentos
nao respondi

Colegas após análise mais pormenorizada, tenho más notícias para quem respondeu "juros de suprimentos": estes têm taxa liberatória, logo a opção pelo englobamento é facultativa. Art. 71 1 c) + art 5º 2 alinea d) do CIRS.

Cumprimentos,

Carlos Moreira Rodrigues
Carlos Moreira Rodrigues

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Offline Ana Filipa A

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Re: Q 28
« Responder #7 em: Fevereiro 03, 2014, 02:43:34 pm »
Mais valias na alienação de imoveis

Colega,
Eu tbm dei esta resposta...

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Offline Diana Monteiro

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Re: Q 28
« Responder #8 em: Fevereiro 03, 2014, 03:52:25 pm »
Juros de suprimentos :)

Art 22° n°5, que remete para o art. 71° n°6, que remete para o n°1 c), e concluido mais uma remissao para o art 5° d)

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Offline cmmr

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Re: Q 28
« Responder #9 em: Fevereiro 03, 2014, 10:41:55 pm »
Juros de suprimentos :)

Art 22° n°5, que remete para o art. 71° n°6, que remete para o n°1 c), e concluido mais uma remissao para o art 5° d)

Colega, o artigo 22º n.º 5 começa assim: «Quando o sujeito passivo exerça a opção pelo englobamento.. .» fala sempre em opção ao longo dos artigos que a colega citou e não em obrigação como diz o enunciado da pergunta. Esta penso que tenho certa. Todas as opções menos «mais valias predias» têm taxas liberatórias, que eximem de declarar novamente o rendimento excepto quando o contribuinte opte pelo englobamento.

Cumprimentos,

Carlos Moreira Rodrigues



Cumprimentos
Carlos Moreira Rodrigues

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Offline Diana Monteiro

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Re: Q 28
« Responder #10 em: Fevereiro 04, 2014, 12:14:34 pm »
Eu entendi pelo art 5° que ficava obrigado...e esse artigo é que remete para os outros que citei...claro que poderei estar errada...

Art 5° d) - Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos compreendidos nos n.os 6 do artigo 71.º, 8 do artigo 72.º e 7 do artigo 81.º, e demais legislação, quando esta preveja o direito de opção pelo englobamento. (Redacção da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12)

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Offline anacfalmeida

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Re: Q 28
« Responder #11 em: Fevereiro 04, 2014, 12:23:34 pm »
Mais valias na alienação de imoveis, sem certeza absoluta!

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Offline silvia91

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Re: Q 28
« Responder #12 em: Fevereiro 04, 2014, 08:18:10 pm »
Mais valias na alienação de quotas

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Offline Ana Filipa A

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Re: Q 28
« Responder #13 em: Fevereiro 04, 2014, 11:00:56 pm »
Exame 18/06/2011 - Questão 29:

Qual dos seguintes rendimentos obtidos por residentes em território nacional é obrigatoriamen te englobado para efeitos de IRS:
A) - Dividendos
B) - Juros de depósitos à ordem
C) - Mais valias obtidas nas alienações imóveis
D) - Rendimentos de obrigações

Resposta OTOC: alínea C

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Offline SílviaTav

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Re: Q 28
« Responder #14 em: Fevereiro 05, 2014, 05:02:57 pm »
Respondi: mais-valia na alienação de imóveis

 

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