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Q 28

15 Respostas    18.762 Visualizações

Iniciado por Grace00, Fevereiro 01, 2014, 07:57:03 PM

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Grace00

Respondi: mais valias na alienação de imóveis

cmmr

Mais valias na alienação de imoveis
Carlos Moreira Rodrigues

Isa15


Lubinta


Laura Ferreira

Respondi: Juros de Suprimentos

dulce almeida

juros de suprimentos,

cmmr

Citação de: Laura Ferreira em Fevereiro 02, 2014, 02:08:40 PM
Respondi: Juros de Suprimentos
Citação de: Lubinta em Fevereiro 02, 2014, 12:10:33 AM
nao respondi

Colegas após análise mais pormenorizada, tenho más notícias para quem respondeu "juros de suprimentos": estes têm taxa liberatória, logo a opção pelo englobamento é facultativa. Art. 71 1 c) + art 5º 2 alinea d) do CIRS.

Cumprimentos,

Carlos Moreira Rodrigues
Carlos Moreira Rodrigues

Ana Filipa A

Citação de: cmmr em Fevereiro 01, 2014, 09:22:22 PM
Mais valias na alienação de imoveis

Colega,
Eu tbm dei esta resposta...

Diana Monteiro

Juros de suprimentos :)

Art 22° n°5, que remete para o art. 71° n°6, que remete para o n°1 c), e concluido mais uma remissao para o art 5° d)

cmmr

Citação de: Diana Monteiro em Fevereiro 03, 2014, 03:52:25 PM
Juros de suprimentos :)

Art 22° n°5, que remete para o art. 71° n°6, que remete para o n°1 c), e concluido mais uma remissao para o art 5° d)

Colega, o artigo 22º n.º 5 começa assim: «Quando o sujeito passivo exerça a opção pelo englobamento...» fala sempre em opção ao longo dos artigos que a colega citou e não em obrigação como diz o enunciado da pergunta. Esta penso que tenho certa. Todas as opções menos «mais valias predias» têm taxas liberatórias, que eximem de declarar novamente o rendimento excepto quando o contribuinte opte pelo englobamento.

Cumprimentos,

Carlos Moreira Rodrigues



Cumprimentos
Carlos Moreira Rodrigues

Diana Monteiro

Eu entendi pelo art 5° que ficava obrigado...e esse artigo é que remete para os outros que citei...claro que poderei estar errada...

Art 5° d) - Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos compreendidos nos n.os 6 do artigo 71.º, 8 do artigo 72.º e 7 do artigo 81.º, e demais legislação, quando esta preveja o direito de opção pelo englobamento. (Redacção da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12)

anacfalmeida

Mais valias na alienação de imoveis, sem certeza absoluta!

silvia91

Mais valias na alienação de quotas

Ana Filipa A

Exame 18/06/2011 - Questão 29:

Qual dos seguintes rendimentos obtidos por residentes em território nacional é obrigatoriamente englobado para efeitos de IRS:
A) - Dividendos
B) - Juros de depósitos à ordem
C) - Mais valias obtidas nas alienações imóveis
D) - Rendimentos de obrigações

Resposta OTOC: alínea C

SílviaTav

Respondi: mais-valia na alienação de imóveis