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Possível recurso à questão 5

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Offline Cristiana Carvalho

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Possível recurso à questão 5
« em: Fevereiro 18, 2014, 10:56:50 pm »
Esta questão não acho nada clara, entendo assim que seria possível recurso.
A minha resposta seria:" estão sempre isentos de Iva" fundamento : artigo 14º n.1 q) CIVA.
Gostava de saber a vossa opinião.

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Offline cmmr

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Re: Possível recurso à questão 5
« Responder #1 em: Fevereiro 20, 2014, 11:14:48 pm »
Colega,

aqui nesta penso que tem poucas hipóteses. Bastaria o nosso cliente ou subacontratado não estar devidamente registado no VIES que já não seria uma operação isenta; a localização dos serviços e o transporte das mercadorias a que eram imputados os serviços, enfim, nestas perguntas é sempre muito complicado afirmar peremptoriamen te: estão sempre isentos.

Boa sorte para o recurso
Carlos Moreira Rodrigues

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Offline Cristiana Carvalho

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Re: Possível recurso à questão 5
« Responder #2 em: Fevereiro 20, 2014, 11:19:44 pm »
Obrigada colega.
Acredito que tenha razão, de qualquer forma vou tentar esta tb até porque na altura o meu professor de fiscalidade disse que não concorda com nenhuma resposta eventualmente com a resposta " estão sempre isentos de iva" ao abrigo do artigo 14º n.1 q) do CIVA, será assim que irei fundamentar.
Também não estou muito confiante, mas ao pedir recurso, nestas que me parecem mais estranhas irei tentar fundamentar da melhor maneira.

E já agora os meus parabéns :)

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Offline cmmr

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Re: Possível recurso à questão 5
« Responder #3 em: Fevereiro 20, 2014, 11:22:31 pm »
Obrigada colega.
Acredito que tenha razão, de qualquer forma vou tentar esta tb até porque na altura o meu professor de fiscalidade disse que não concorda com nenhuma resposta eventualmente com a resposta " estão sempre isentos de iva" ao abrigo do artigo 14º n.1 q) do CIVA, será assim que irei fundamentar.
Também não estou muito confiante, mas ao pedir recurso, nestas que me parecem mais estranhas irei tentar fundamentar da melhor maneira.

E já agora os meus parabéns :)

Obrigado. Espero daqui a duas semanas retribuir-lhe os parabéns. :)
Carlos Moreira Rodrigues

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Offline AnitaDias

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Re: Possível recurso à questão 5
« Responder #4 em: Fevereiro 25, 2014, 09:32:02 am »
Eu recorri da seguinte maneira:

Os serviços uma vez prestados por um SP português a outro SP português, são considerados localizados no território nacional. Assim, nestas subcontrações terão que liquidar IVA, pois as operações consideram-se localizadas em território nacional, e não aproveitam de qualquer isenção mesmo que o produto final seja expedido para a UE.

por isso, nenhuma das respostas que eles deram está correta....
Anita Dias

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Offline Zlatan

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Re: Possível recurso à questão 5
« Responder #5 em: Fevereiro 25, 2014, 08:19:53 pm »
Eu recorri da seguinte maneira:

Os serviços uma vez prestados por um SP português a outro SP português, são considerados localizados no território nacional. Assim, nestas subcontrações terão que liquidar IVA, pois as operações consideram-se localizadas em território nacional, e não aproveitam de qualquer isenção mesmo que o produto final seja expedido para a UE.

por isso, nenhuma das respostas que eles deram está correta....

Olá colega,

Porquê que dizes que os serviços prestados de SP português a outro ? Porque pelo que dá entender o enunciado, fala numa empresa alemã.

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Offline IsabelFerreira

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Re: Possível recurso à questão 5
« Responder #6 em: Fevereiro 25, 2014, 08:33:29 pm »

Anita Dias, tu no exame também colocaste estão sempre isentas de IVA?

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Offline anacruz

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Re: Possível recurso à questão 5
« Responder #7 em: Fevereiro 26, 2014, 02:40:51 am »
Boa noite colegas


Julgo que a OTOC considerou como certa a resposta " Podem estar isentos de iva", nao pela operacao em si, ou seja pelo servico prestado, nem pelo facto de serem encomendas efectuadas por uma empresa alema, mas sim porque as empresas sub contratadas podem estar isentas de iva ao abrigo do artigo 53 do CIVA.
 

Boa sorte p o recurso :)
« Última modificação: Fevereiro 26, 2014, 02:45:25 am por anacruz »

 

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