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Possível Recurso Questão 18

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Offline IsabelFerreira

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Re: Possível Recurso Questão 18
« Responder #45 em: Fevereiro 25, 2014, 08:27:38 pm »
Boa noite,

Eu vou apresentar recurso a esta questão, assim também vou ficar a saber a explicação da OTOC e depois coloco aqui as respostas.

Eu já tinha o texto mais ou menos elaborado, mas agora com esta troca de mensagens fiquei bastante confusa

Será que alguém me consegue ajudar a elaborar  o texto como aconteceu com a pergunta 9 e 11?

Re: Possível Recurso Questão 9
« Responder #46 em: Fevereiro 25, 2014, 08:34:24 pm »
Boa noite,

Eu vou apresentar recurso a esta questão, assim também vou ficar a saber a explicação da OTOC e depois coloco aqui as respostas.

Eu já tinha o texto mais ou menos elaborado, mas agora com esta troca de mensagens fiquei bastante confusa

Será que alguém me consegue ajudar a elaborar  o texto como aconteceu com a pergunta 9 e 11?

Re: Possível Recurso Questão 9
« Responder #47 em: Fevereiro 25, 2014, 08:36:50 pm »
Será possível recorrer a anulação da Q9 mesmo sendo corrigida durante o exame?
Obrigado
CT

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Offline Dantedy

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Re: Possível Recurso Questão 18
« Responder #48 em: Fevereiro 25, 2014, 09:23:40 pm »
Bom dia,

Na minha humilde opinião a OTOC tem razão em apontar a opção "Nenhuma das anteriores" pois, e apesar de se desconhecer as razões pelas quais foi esta a escolha, de acordo com a minha opinião o enunciado leva a que se considere que os dispêndios não tenham valor de realização por si próprios, pelo que não podem ser considerados como activos e muito menos activos intangíveis dado que não cumprem o critério da identificabili dade (separabilidade) / controlalilida de.
Donde, não sendo activos, os dispêndios devem ser considerados em gastos. A única questão que aqui se coloca é se os gastos devem ser todos reconhecidos num só período ou em vários (especialização dos exercícios). No entanto, o enunciado ao referir que o investimento vai ter impacto durante 3 anos, pelo Balanceamento entre ganhos e gastos estabelecido na Estrutura Conceptual do SNC, eu diria que a generalidade dos gastos apresentados devem ser diferidos (reconhecendo proporcionalme nte como gasto do período de 2014 (setembro, outubro e dezembro), gasto de 2015 (12 meses), gasto de 2016 (12 meses) e gasto de 2017 (janeiro a agosto)).

No fim de tantas opiniões controversas, agora também gostava de saber qual era a resposta/justificação certa, pelo que se alguém apresentar recurso e souber a fundamentação agradecia que a mesma fosse aqui disponibilizad a.

Bom dia,
O meu agradecimento desde já pela sua disponibilidad e.

Quando os ficheiros são grandes eu costumo "zipá-los". Se utilizar o Winrar (software gratuito que se pode descarregar da net) pode-se escolher o tamanho dos ficheiros de saída e, se o tamanho ultrapassar um dado limite que é definido pelo utilizador, o próprio programa divide o ficheiro em partes. Depois é só fazer o upload das partes. Para quem fizer o download é só gravar os ficheiros todos na mesma pasta e pedir para descompactar.. .

Se precisar de ajuda diga.
Cumprs,
Lmendes

Boa noite,

Conforme solicitado em anexo NCRF explicadas com exemplos.

Espero que seja útil  ;)

Aproveito para agradecer a disponibilidad e da colega Rosinda Cristina.

Cumprs,
lmendes

Concordo exactamente com o que foi escrito...Bala nceamento entre rendimentos e gastos!

Irei deixar de outra forma o meu parecer, mas não escreverei mais do que isto ;D

Nada no enunciado garante que eles não irão para a feira vender. Na Q17, eles em 2014 começam a pensar em investir em equipamentos de outros desportos e afinal na Q18 sabemos que eles querem apostar fortemente na internacionali zação em consequência disso. Uma feira pode servir de exposição (e ofertas com o logótipo de empresa, etc) e venda de produtos.

Ora, se eles fossem adquirir uma imóvel, na Alemanha para efeitos de actividade, teríamos um AFT. Se alugarem algo comercial (que apenas dá direito de uso de um espaço durante x tempo), os gastos podem ser capitalizados como AI, principalmente quando a localização comercial permite obter rendimentos (logo passa a ser um recurso controlável, que trará benefícios económicos).

Apenas são gastos, os dispêndios para ir a uma feira e ver produtos (Deslocações e Estadas), etc, ou quando se quer usar uma feira apenas para exposição de produtos (publicidade - tal e qual como a construção de um site que apenas serve para expor os produtos da empresa = gastos com publicidade. É de notar que caso o site sirva como plataforma online para vendas, então os custos com a construção do site podem ser capitalizados como AI). Neste caso (despesas para publicidade), o gasto diferido só existirá (até aonde sei), se existir um terceiro envolvido, que foi pago, mas que terá de prestar serviço em períodos posteriores, o que pelo regime do acréscimo, exige a obrigação da especialização do exercício e portanto, reconhecer o gasto quando ele de facto tiver ocorrido.
« Última modificação: Fevereiro 25, 2014, 09:59:45 pm por Dantedy »

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Offline IsabelFerreira

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Re: Possível Recurso Questão 18
« Responder #49 em: Fevereiro 25, 2014, 09:38:16 pm »

Obrigada a todos pela preciosa ajuda. Vocês têm sido incansáveis.

Vai ser baseada nessas ideias que vou meter o recurso.

Depois coloco aqui o parecer da OTOC.

Cump.


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Offline Zlatan

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Re: Possível Recurso Questão 18
« Responder #50 em: Fevereiro 26, 2014, 02:00:06 pm »
Podemos usar o principio da prudência para argumentar a esta pergunta, dado que, no enunciado não é conclusivo. É uma questão de saber o explorar o conceito do mesmo.

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Offline Zlatan

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Re: Possível Recurso Questão 18
« Responder #51 em: Fevereiro 26, 2014, 09:36:10 pm »
Falei hoje com um professor de Contabilidade Financeira, e ele disse-me que a resposta da OTOC encontra-se correta. O investimento total deve ser diferido, pelo facto de dizer no enunciado " repercussões durante os próximos 3 anos " . .

E disse me que de certeza, não iriam " ceder " nesta questão, mas contudo, para quem já pagou os 100€, deve contudo arriscar na mesma.

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Offline Dantedy

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Re: Possível Recurso Questão 18
« Responder #52 em: Fevereiro 26, 2014, 10:46:57 pm »
Isto será daquelas questões que terei de aceitar a justificação, mas que nunca irei perceber. Várias pessoas pensarem no diferimento, dá-me impressão que a OTOC também pensou por aí.
« Última modificação: Fevereiro 26, 2014, 10:53:19 pm por Dantedy »

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Offline Dantedy

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Re: Possível Recurso Questão 18
« Responder #53 em: Fevereiro 27, 2014, 09:02:29 am »
...e os gastos terão mesmo de diferidos (os colegas @mangovsky, @Almeida Santos e @Imendes têm toda a razão) e a OTOC só pode ter ido por este caminho (eu não sei se foram, pois não vi, mas estou com certezas que é por aí).

Ora bem, os diferimentos de gastos relativos a conta 62, têm o seguinte raciocínio: paga-se hoje (despesa de hoje) para consumir/utilizar/realizar algo amanhã. Nisto temos a títulos de exemplos rápidos:
  • Consumíveis --> Pagar por gasolina para depósito no mês X, que só irá ser consumida no mês Y. Difere-se no mês X, e é reconhecido um gasto no mês Y, que é quando o gasto incorre, pelo consumo da gasolina.
  • Utilização --> Comprar ferramentas de desgaste rápido no mês X, que só irá ser usado no mês Y. Difere-se no mês X, e é reconhecido um gasto no mês Y que é quando o gasto incorre, pela utilização destas ferramentas
  • Realização --> Comprar um bilhete para efeito de viagem no mês X, que só irá ser realizada no mês Y. Difere-se no mês X, e é reconhecido um gasto no mês Y, que é quando o gasto incorre, pela realização da viagem

Os gastos com publicidade e propaganda efectuados por terceiros, pode estar na categoria de realização. Uma despesa de 2014 de publicidade, referente a um serviço de 2015, o gasto será diferido em 2014 e em 2015 é reconhecido o gasto, que é o ano em que os serviços foram realizados. E depois existe o SE.

Tive que ir aos meus apontamentos para encontrar isto --> "SE se tratar de campanhas publicitárias para o lançamento de novos produtos o custo poderá ser diferido e reconhecido como gasto durante os períodos contabilístico s em que os serviços produzam benefícios económicos.

Ora, como a OTOC diz que o investimento que a empresa fez terá "repercussões" (impacto/resultados) durante 3 anos = benefícios económicos, então existe um gasto para ser dividido em 3 anos e portanto os gastos de 2015 e 2016 poderão e deverão ser diferidos em 2014, e serem reconhecidos como gastos (de 2015 e 2016), nos anos que lhes respeitam, respeitando assim o regime do acréscimo (registar os gastos no período em que é incorrido).
[/list]

AI não poderá ser, porque o investimento não pode ser vendido ou trocado, pois não respeita o principio do critério de identificabili dade. Assim a resposta correcta só poderia ser : "Nenhuma das anteriores", já que a resposta A e C tentam levar o candidato a reconhecer a despesa de 2014 como gasto (seja por natureza, seja como publicidade) no total em 2014 e a resposta B diz que é um AI, logo são todas falsas, excepto a resposta D.

Com isto, não quer dizer que não devem recorrer, mas já agora, fica aqui o meu testemunho de como eu cheiguei lá após 300 anos ;D

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Offline IsabelFerreira

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Re: Possível Recurso Questão 18
« Responder #54 em: Fevereiro 27, 2014, 09:16:13 pm »
Resposta que me foi dada a esta questão por um professor da universidade:
" como a empresa concluiu que não é vantajoso o desmantelament o do stand, os 15.000€ de custos estimados não seriam suportados.
 A empresa suportaria apenas 80.000€, que sim, seriam lançados como gastos.
 Como nas opções de resposta o valor é 95.000€, não poderia ser a A, logo teria que ser a D."
Agora é que fiquei confusa....

Mesmo assim eu vou recorrer para ficar a perceber de uma vez qual o entendimento da OTOC.
Vou recorrer à 9,11,18 e 20.
Pode ser que não dê em nada, mas vou tentar....

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Offline filipa7

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Re: Possível Recurso Questão 18
« Responder #55 em: Setembro 10, 2014, 05:57:41 pm »
Boa tarde,

Tentei fazer download do ficheiro mas dá erro antes de concluir; consigo abrir 4 ficheiros chamados  NCRF_Bloco I, Bloco II, Bloco III e Bloco IV. O zip tem mais ficheiros? Alguém poderia por favor disponibilizar os restantes?

Agradeço antecipadament e a ajuda!

Filipa


Bom dia,
O meu agradecimento desde já pela sua disponibilidad e.

Quando os ficheiros são grandes eu costumo "zipá-los". Se utilizar o Winrar (software gratuito que se pode descarregar da net) pode-se escolher o tamanho dos ficheiros de saída e, se o tamanho ultrapassar um dado limite que é definido pelo utilizador, o próprio programa divide o ficheiro em partes. Depois é só fazer o upload das partes. Para quem fizer o download é só gravar os ficheiros todos na mesma pasta e pedir para descompactar.. .

Se precisar de ajuda diga.
Cumprs,
Lmendes

Boa noite,

Conforme solicitado em anexo NCRF explicadas com exemplos.

Espero que seja útil  ;)

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Possível Recurso Questão 18
« Responder #56 em: Setembro 11, 2014, 08:53:03 am »
Boa tarde,

Tentei fazer download do ficheiro mas dá erro antes de concluir; consigo abrir 4 ficheiros chamados  NCRF_Bloco I, Bloco II, Bloco III e Bloco IV. O zip tem mais ficheiros? Alguém poderia por favor disponibilizar os restantes?

Agradeço antecipadament e a ajuda!

Filipa


Bom dia,
O meu agradecimento desde já pela sua disponibilidad e.

Quando os ficheiros são grandes eu costumo "zipá-los". Se utilizar o Winrar (software gratuito que se pode descarregar da net) pode-se escolher o tamanho dos ficheiros de saída e, se o tamanho ultrapassar um dado limite que é definido pelo utilizador, o próprio programa divide o ficheiro em partes. Depois é só fazer o upload das partes. Para quem fizer o download é só gravar os ficheiros todos na mesma pasta e pedir para descompactar.. .

Se precisar de ajuda diga.
Cumprs,
Lmendes

Boa noite,

Conforme solicitado em anexo NCRF explicadas com exemplos.

Espero que seja útil  ;)

O ficheiro que te falta é o Bloco V, pois o ficheiro Zipado apenas tem 5 ficheiro.
Em anexo Bloco V  ;)


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Offline filipa7

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Re: Possível Recurso Questão 18
« Responder #57 em: Setembro 11, 2014, 09:04:17 am »
Muito obrigada Rosinda! :)

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Offline flpneves

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Re: Possível Recurso Questão 18
« Responder #58 em: Setembro 30, 2014, 06:43:53 pm »
    ...e os gastos terão mesmo de diferidos (os colegas @mangovsky, @Almeida Santos e @Imendes têm toda a razão) e a OTOC só pode ter ido por este caminho (eu não sei se foram, pois não vi, mas estou com certezas que é por aí).

    Ora bem, os diferimentos de gastos relativos a conta 62, têm o seguinte raciocínio: paga-se hoje (despesa de hoje) para consumir/utilizar/realizar algo amanhã. Nisto temos a títulos de exemplos rápidos:
    • Consumíveis --> Pagar por gasolina para depósito no mês X, que só irá ser consumida no mês Y. Difere-se no mês X, e é reconhecido um gasto no mês Y, que é quando o gasto incorre, pelo consumo da gasolina.
    • Utilização --> Comprar ferramentas de desgaste rápido no mês X, que só irá ser usado no mês Y. Difere-se no mês X, e é reconhecido um gasto no mês Y que é quando o gasto incorre, pela utilização destas ferramentas
    • Realização --> Comprar um bilhete para efeito de viagem no mês X, que só irá ser realizada no mês Y. Difere-se no mês X, e é reconhecido um gasto no mês Y, que é quando o gasto incorre, pela realização da viagem

    Os gastos com publicidade e propaganda efectuados por terceiros, pode estar na categoria de realização. Uma despesa de 2014 de publicidade, referente a um serviço de 2015, o gasto será diferido em 2014 e em 2015 é reconhecido o gasto, que é o ano em que os serviços foram realizados. E depois existe o SE.

    Tive que ir aos meus apontamentos para encontrar isto --> "SE se tratar de campanhas publicitárias para o lançamento de novos produtos o custo poderá ser diferido e reconhecido como gasto durante os períodos contabilístico s em que os serviços produzam benefícios económicos.

    Ora, como a OTOC diz que o investimento que a empresa fez terá "repercussões" (impacto/resultados) durante 3 anos = benefícios económicos, então existe um gasto para ser dividido em 3 anos e portanto os gastos de 2015 e 2016 poderão e deverão ser diferidos em 2014, e serem reconhecidos como gastos (de 2015 e 2016), nos anos que lhes respeitam, respeitando assim o regime do acréscimo (registar os gastos no período em que é incorrido).
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    AI não poderá ser, porque o investimento não pode ser vendido ou trocado, pois não respeita o principio do critério de identificabili dade. Assim a resposta correcta só poderia ser : "Nenhuma das anteriores", já que a resposta A e C tentam levar o candidato a reconhecer a despesa de 2014 como gasto (seja por natureza, seja como publicidade) no total em 2014 e a resposta B diz que é um AI, logo são todas falsas, excepto a resposta D.

    Com isto, não quer dizer que não devem recorrer, mas já agora, fica aqui o meu testemunho de como eu cheiguei lá após 300 anos ;D


    Excelente.

    Ao fazer o exame para treinar errei esta, baseando-me na NCRF6|67e68. Assim que vi que estava errada só punha a hipotese de diferimento por 3 anos, já que NUNCA seria um Activo.

    Obrigado.

     

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