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Possível Recurso Questão 18

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Offline Zlatan

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Re: Possível Recurso Questão 18
« Responder #15 em: Fevereiro 23, 2014, 09:45:26 pm »
O problema aqui é que não há nada no enunciado a meu ver, que leve a crer que os custos não são do exercício de 2014. Há a tal expressão, das repercussões dos próximos 3 anos, mas eu acho que isso não é suficiente para ser considerar que deveríamos diferir o custo total da feira.

Além do mais, os custos apresentados, por exemplo, no que diz respeito à inscrição na feira, presumo que aquele valor seja apenas para a feira de 2014, como tal, deveria ser considerado como gasto do exercício, assim como, as viagens e estadas . . não tem qualquer cabimento, " contratar " uma viagem para a feira de 2016 já em 2014 . . e já diferir o respetivo custo. A meu a ver, só tinha lógica diferir o respetivo custo da viagem, se porventura, a viagem fosse reservada em Dezembro 2013 e apenas fosse realizada em Janeiro/Fevereiro 2014.

Eu posso efetuar uma formação para o pessoal da minha organização, onde espero que tenha repercussões nos mesmos durantes os próximos 3 anos, e não é por isso que devo diferir o custo com essa formação.

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Possível Recurso Questão 18
« Responder #16 em: Fevereiro 23, 2014, 10:10:23 pm »
O problema aqui é que não há nada no enunciado a meu ver, que leve a crer que os custos não são do exercício de 2014. Há a tal expressão, das repercussões dos próximos 3 anos, mas eu acho que isso não é suficiente para ser considerar que deveríamos diferir o custo total da feira.

Além do mais, os custos apresentados, por exemplo, no que diz respeito à inscrição na feira, presumo que aquele valor seja apenas para a feira de 2014, como tal, deveria ser considerado como gasto do exercício, assim como, as viagens e estadas . . não tem qualquer cabimento, " contratar " uma viagem para a feira de 2016 já em 2014 . . e já diferir o respetivo custo. A meu a ver, só tinha lógica diferir o respetivo custo da viagem, se porventura, a viagem fosse reservada em Dezembro 2013 e apenas fosse realizada em Janeiro/Fevereiro 2014.

Eu posso efetuar uma formação para o pessoal da minha organização, onde espero que tenha repercussões nos mesmos durantes os próximos 3 anos, e não é por isso que devo diferir o custo com essa formação.

Obrigado Zlatan pela tua exposição vou ter em conta na análise desta questão o que expões.

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Offline Dantedy

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Re: Possível Recurso Questão 18
« Responder #17 em: Fevereiro 23, 2014, 11:32:30 pm »
Oh bolas, agora que reparei no seguinte: é um AI (e por isso a OTOC escolheu - nenhuma das anteriores), pois a empresa prevê que isto trará benefícios económicos e seja um recurso controlável, por isso falou em repercussões durante 3 anos (está exactidão era suspeita, deverá referir-se a tal fiabilidade da contabilidade) e portanto a resposta b) da Versão A - "b) A totalidade do investimento deverá ser capitalizado numa sub-conta de '44 Activos Intangíveis' e amortizado no período considerado apropriado." - está errada, devido a parte sublinhada (deve ser amortizado em 3 anos).

Agora fiquei confuso, pois a OTOC responder nenhuma das anteriores, realmente não se sabe porquê a OTOC escolheu tal resposta (por ser um AI ou por se diferir um gasto). Preciso bem ver a NCRF 6, mas parece que é mesmo um AI. Quando se compra direito de um local (como é o caso da área comprada para a feira), aquilo tem de ser um activo. Nem sei como deixei escapar isto :-*.

É o que dá quando uma pessoa não mexe nesta matéria dia-a-dia porque o que interessava era sabe-la para o exame.
« Última modificação: Fevereiro 23, 2014, 11:35:19 pm por Dantedy »

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Offline lmendes

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Re: Possível Recurso Questão 18
« Responder #18 em: Fevereiro 24, 2014, 09:56:11 am »
Bom dia,
A colega poderia disponibilizar o documento completo das normas (não só da NCFR 6, parece-me que esta é uma formação da OTOC). Por vezes ajuda a fundamentar outras questões.

Quanto à Q18, estive a ver o documento d2014.02 - Análise Prévia do Exame OTOC - CF (by @Dante) e concordo quase integralmente com a exposição n.º 1 que é feita no documento em anexo.
É certo que a OTOC não revela porque escolheu a opção d) mas como não estou a ver como se possam mesurar os BEF com fiabilidade, eu diria que os dispêndios não podem ser capitalizados no activo (não cumpre a definição/critério de reconhecimento), pelo que devem ser reconhecidos como gastos em cada uma das contas de acordo com a sua natureza. No entanto, tendo impacto durante 3 anos, penso que se teria de diferir parte desses dispêndios, não os reconhecendo todos em 2014.

Cumpr,
lmendes

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Offline lmendes

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Re: Possível Recurso Questão 18
« Responder #19 em: Fevereiro 24, 2014, 09:58:01 am »
Eu estava a falar do documento de Rosinda Cristina, obrigada.

Em anexo alguns conceitos teóricos da NCRF-6 e alguns casos práticos para que todos possamos analisar se nos trás mais valia para as argumentações da Q18.

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Possível Recurso Questão 18
« Responder #20 em: Fevereiro 24, 2014, 10:13:24 am »
Eu estava a falar do documento de Rosinda Cristina, obrigada.

Em anexo alguns conceitos teóricos da NCRF-6 e alguns casos práticos para que todos possamos analisar se nos trás mais valia para as argumentações da Q18.

Bom dia,

Não coloquei o ficheiro completo disponível por ser grande, mas assim que conseguir irei colocar.

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Offline lmendes

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Re: Possível Recurso Questão 18
« Responder #21 em: Fevereiro 24, 2014, 12:07:30 pm »
Bom dia,
O meu agradecimento desde já pela sua disponibilidad e.

Quando os ficheiros são grandes eu costumo "zipá-los". Se utilizar o Winrar (software gratuito que se pode descarregar da net) pode-se escolher o tamanho dos ficheiros de saída e, se o tamanho ultrapassar um dado limite que é definido pelo utilizador, o próprio programa divide o ficheiro em partes. Depois é só fazer o upload das partes. Para quem fizer o download é só gravar os ficheiros todos na mesma pasta e pedir para descompactar.. .

Se precisar de ajuda diga.
Cumprs,
Lmendes

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Possível Recurso Questão 18
« Responder #22 em: Fevereiro 24, 2014, 12:11:54 pm »
Bom dia,
O meu agradecimento desde já pela sua disponibilidad e.

Quando os ficheiros são grandes eu costumo "zipá-los". Se utilizar o Winrar (software gratuito que se pode descarregar da net) pode-se escolher o tamanho dos ficheiros de saída e, se o tamanho ultrapassar um dado limite que é definido pelo utilizador, o próprio programa divide o ficheiro em partes. Depois é só fazer o upload das partes. Para quem fizer o download é só gravar os ficheiros todos na mesma pasta e pedir para descompactar.. .

Se precisar de ajuda diga.
Cumprs,
Lmendes

Obrigado pelas dicas, mas só logo á noite terei disponibilidad e para o fazer, se precisar de ajuda depois digo  :D

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Offline almeida santos

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Re: Possível Recurso Questão 18
« Responder #23 em: Fevereiro 24, 2014, 12:22:12 pm »
Olá Rosinda,

Consegue me ajudar a fundamentar a minha revisão desta pergunta, para a resposta :

" Todas as despesas deverão ser reconhecidas como Gastos em 2014 e contabilizadas nas respectivas contas de gastos por naturezas. "

Obrigado desde já.

Não me está deixar enviar resposta!continua a dizer que tem caixa cheia.


Boa Tarde,

Tenho a mesma questão, para fundamentar.

Obrigada,
NA

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Offline almeida santos

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Re: Possível Recurso Questão 18
« Responder #24 em: Fevereiro 24, 2014, 12:23:36 pm »
Façam a argumentação, escrevam tudo (têm o exemplo da @Rosinda) e pesquisem tudo (NCRF) e depois se puserem aqui, logo posso ajudar-vos.
Continuo a não conseguir enviar. dá caixa cheia

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Offline almeida santos

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Re: Possível Recurso Questão 18
« Responder #25 em: Fevereiro 24, 2014, 12:27:50 pm »
As despesas publicidade são exemplos de elementos reconhecidos como AI, à luz do anterior normativo (POC), mas que não cumprem integralmente, para o seu reconhecimento como um activo intangível, a definição e os critérios relativos ao reconhecimento de um activo intangível exigidos pela NCRF 6.

Com novo normativo - SNC - prescreve que tais dispêndios, uma vez que não cumprem os critérios de reconhecimento definidos para os activos intangíveis, devem ser imediatamente reconhecidos nos resultados do próprio exercício em que ocorrem.

« Última modificação: Fevereiro 24, 2014, 02:15:24 pm por almeida santos »

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Offline Zlatan

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Re: Possível Recurso Questão 18
« Responder #26 em: Fevereiro 24, 2014, 01:56:04 pm »
As despesas publicidade são exemplos de elementos reconhecidos como AI, à luz do anterior normativo (POC), mas que não cumprem integralmente, para o seu reconhecimento como um activo intangível, a definição e os critérios relativos ao reconhecimento de um activo intangível exigidos pela NCRF 6.

Com novo normativo - SNC - prescreve que tais dispêndios, uma vez que não cumprem os critérios de reconhecimento definidos para os activos intangíveis, devem ser imediatamente reconhecidos nos resultados do próprio exercício em que ocorrem.

Ou seja, deviam ter sido contabilizados como gastos em 2014?

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Possível Recurso Questão 18
« Responder #27 em: Fevereiro 24, 2014, 02:03:00 pm »
As despesas publicidade são exemplos de elementos reconhecidos como AI, à luz do anterior normativo (POC), mas que não cumprem integralmente, para o seu reconhecimento como um activo intangível, a definição e os critérios relativos ao reconhecimento de um activo intangível exigidos pela NCRF 6.

Com novo normativo - SNC - prescreve que tais dispêndios, uma vez que não cumprem os critérios de reconhecimento definidos para os activos intangíveis, devem ser imediatamente reconhecidos nos resultados do próprio exercício em que ocorrem.

Obrigado pela sua análise  ;)

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Offline Dantedy

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Re: Possível Recurso Questão 18
« Responder #28 em: Fevereiro 24, 2014, 02:04:11 pm »
Bom dia,
A colega poderia disponibilizar o documento completo das normas (não só da NCFR 6, parece-me que esta é uma formação da OTOC). Por vezes ajuda a fundamentar outras questões.

Quanto à Q18, estive a ver o documento d2014.02 - Análise Prévia do Exame OTOC - CF (by @Dante) e concordo quase integralmente com a exposição n.º 1 que é feita no documento em anexo.
É certo que a OTOC não revela porque escolheu a opção d) mas como não estou a ver como se possam mesurar os BEF com fiabilidade, eu diria que os dispêndios não podem ser capitalizados no activo (não cumpre a definição/critério de reconhecimento), pelo que devem ser reconhecidos como gastos em cada uma das contas de acordo com a sua natureza. No entanto, tendo impacto durante 3 anos, penso que se teria de diferir parte desses dispêndios, não os reconhecendo todos em 2014.

Cumpr,
lmendes

Eles alugaram um espaço, logo este espaço pode ser um activo. Não pode ser tangível, pois é um direito de uso, portanto é um direito de uso que durará durante 3 exercícios económicos (que permitirá a empresa usar aquele espaço na feira de 2014 e 2016). Sendo assim, só pode ser classificado como activo intangível.

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Offline almeida santos

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Re: Possível Recurso Questão 18
« Responder #29 em: Fevereiro 24, 2014, 02:06:10 pm »
Não. Devem ser diferido o gasto para o ano que diz respeito o rendimento. Se é durante 3 anos deve ser diferido o gasto, para o balanceamento correcto ente rendimentos e gastos!Na minha opinião a OTOC tem razão na sua correcção!

 

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