Boa noite,
Tendo em conta que o tempo nem sempre corre como desejamos, por vezes depressa demais, e outras devagar demais.
No sentido de colaborar convosco, apresento uma hipotética estrutura que podem utilizar na revisão da prova. E ganharem tempo para solidificar as vossas fundamentações
.
Têm ao vosso dispor para já as propostas dos contabilistas.
net as análises do colega Dantedy e de outros colegas que ao longo destes dias até á saída dos resultados do exame têm debatido sobre quais seriam as melhores respostas para as perguntas do exame.
Não me foi possível adiantar para já nenhuma argumentação para as questões que verifico estarem a ser ponderadas para recorrer… mas espero que com a colaboração de todos possamos aprofundar as questões e construir sólidas argumentações.
Agradeço aos colegas que queiram debater sobre cada questão, não a coloquem neste tópico, mas sim no tópico que já tenha sido elaborado para a revisão de possível recurso de cada questão individual e caso ainda não exista é uma questão de abrirem com a questão que pretendem levar a revisão da prova.
Este método acima descrito facilitará todos os que pretendem recorrer e todos aqueles que pretendem ajudar no debate.
RELEMBRO QUE:No Regulamento de inscrição, estágio e exame profissionais
Artigo 45º (Revisão de Provas)
1. Os candidatos não aprovados poderão solicitar a revisão da prova escrita nos
dois dias úteis seguintes após a notificação por carta registada com A.R., mediante requerimento dirigido ao presidente do júri.
2. Serão enviadas ao candidato cópias ou outro tipo de evidência da prova a rever, através de carta registada com aviso de receção.
3. Após a receção dos elementos referidos no número anterior, o candidato deve, no
prazo máximo de três dias úteis, apresentar a fundamentação do pedido de revisão.
4. A procedência ou improcedência do pedido será comunicada, por escrito, ao candidato, no prazo de 20 dias, indicando, se for o caso, a reclassificaçã
o da prova.
5. O processo de revisão de provas está sujeito ao pagamento da taxa estabelecida para o efeito no Regulamento de Taxas e Emolumentos.
6. Julgado procedente o pedido de revisão de prova, com consequente aprovação, o valor definido no número anterior será devolvido ao candidato.
CONFIRMEM POR FAVOR, PORQUE POR NORMA:O correio registado permanece na Loja CTT
durante 6 dias úteis, para levantamento.
Se assim for não levantem logo a primeira carta que irão receber com o NÃO APROVADO, deixem que ela siga para a estação dos correios, para ganharem tempo para estruturar as vossas argumentações de revisão da prova. Pois a partir do momento que assinarem a carta (levantarem a carta)
têm os dois dias úteis seguintes para pedir a revisão da prova, que consiste no
pagamento da taxa de 100,00€. Caso decidem fazer revisão da prova.
E quando receberem a segunda carta com documento que consiste na cópia das vossas respostas, procedem da mesma forma se acharem que precisam de mais tempo para estruturar as vossas argumentações, ou seja deixem que ela siga para a estação dos correios. E a partir do momento que assinarem a carta (levantarem a carta) com cópia das vossas respostas, tens
três dias úteis, para apresentar a fundamentação.
E nesta primeira fase
o prazo máximo para a Ordem vos responder á vossa fundamentação é de 20 dias.
Quando a revisão da prova é deferida ou seja o candidato passa de não aprovado para aprovado, esses 100,00€ são devolvidos. O valor dos 100,00€ só não é devolvido caso o candidato se mantenha como não aprovado.
ATENÇÃO:Não tomem as questões apresentadas nesta estrutura que anexo como guia para a vossa revisão da prova, como as que são possíveis de revisão da prova, pois estas como outras poderão ser desde que tenham argumentações que fundamentem a vossa escolha como a melhor resposta. Esta estrutura é apenas um guia de forma a vos facilitar a organização de ideias que fomentem o alcance de uma fundamentação que vos seja favorável.
Boa sorte.