Boa tarde,
Solicito ajuda para a seguinte situação:
No ambito das pessoas singulares, como posso ultrapassar fiscalmente este problema:
A situação é referente a uma "doação com encargos" de um bem imóvel: vivenda bi-familiar.
Este bem imóvel está dividido em 2 frações autonomas, estando arrendado com contratos há cerca de 30 anos cada. O valor cobrado das rendas dos respectivos andares é de 250€ a cada inquilino.
No entanto o inquilino do R/Ch passou a ser o actual dono e legítimo proprietário, a quem foi feita a "doação com engargos" em 2011.
O SP do R/Ch continua a ser a sua habitação prápria permanente;
e a do 1ª continua arrendado à mesma pessoa pelo preço de 250€.
Esta doação foi feita com encargos, sendo esses encargos pagos até à morte do último que fez a doação (neste caso o casal). A quantia paga mensalmente é de 350€ por fração (sendo este o valor negociado em contrato de doação), dando um total de 700€/mês.
As duvidas são as seguintes:
Como o SP tem de pagar 700€ ao antigo proprietário, este valor pode entrar em alguma parte no IRS do SP?
Quanto à renda que recebe da inquilina no valor de 250€, ao qual ele nunca declarou nas finanças porque tem um encargo maior do que aquilo que recebe, está correcto? Ou terá de fazer de maneira diferente?
Agradeço desde já a disponibilidad
e, pois nas finanças ninguém consegue ajudar e a unica coisa que dizem é para deixar andar... penso que não será bem assim que devemos proceder!!!
Obrigada
Inês Coelho
ISCAL