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Doação a IPSS

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Offline Miguel Palma

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Doação a IPSS
« em: Fevereiro 14, 2013, 10:20:54 am »
Bom dia colegas,

Tenho  um cliente que duou a uma IPSS roupas (para serem distribuidas por familias carênciadas), e emitiu uma factura.

Agradecia que me ajudem na contabilização da mesma.

Esta deverá ser meniconada na declaração de IVA?

Obrigado
Cumprimentos
Miguel Palma

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Offline André Pereira

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  • "Sucesso é mais atitude do que aptidão."
Re: Doação a IPSS
« Responder #1 em: Fevereiro 14, 2013, 10:50:26 am »
Bom dia Miguel,

Deve ser contabilizado

6882/3821

depois se distribuírem tudo dentro de dias, que não fique em stocks, saldas a 3821

3821/781602

se tiveres reflecção na analítica 91 deves associar as contas da classe 6 e 7.

Quanto ao IVA, deves considerar como custo na totalidade, penso que sendo IPSS esta isenta ao abrigo do artigo 9º do CIVA.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
André Pereira

 

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