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Tratamento IVA fatura 2013

7 Respostas    5.130 Visualizações

Iniciado por brnosousa, Fevereiro 27, 2014, 10:53:44 AM

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brnosousa

Bom dia,

Um cliente apercebeu-se que tinha uma fatura de 2013 com iva a deduzir que não tinha sido considerada na declaração do 4º trimestre.
O melhor procedimento deverá ser submeter uma declaração de substituição? Alguém me sabe dizer o valor da coima?

Obrigado,
Bruno

AndreiaM

Não precisa de entregar nenhuma declaração de substituição.
Deduz o IVA na declaração do período seguinte.

Citação de: brnosousa em Fevereiro 27, 2014, 10:53:44 AM
Bom dia,

Um cliente apercebeu-se que tinha uma fatura de 2013 com iva a deduzir que não tinha sido considerada na declaração do 4º trimestre.
O melhor procedimento deverá ser submeter uma declaração de substituição? Alguém me sabe dizer o valor da coima?

Obrigado,
Bruno

brnosousa

Citação de: mangovsky em Fevereiro 27, 2014, 11:18:15 AM
Não precisa de entregar nenhuma declaração de substituição.
Deduz o IVA na declaração do período seguinte.

Obrigado.
Mesmo que esse custo fique registado em 2013? Assim não haverá uma discrepância?

Bruno

AndreiaM

Não há problema nenhum.
O gasto tem que ser registado em 2013 (especialização de exercícios).
O IVA, tem 4 anos para o deduzir ;)

Citação de: brnosousa em Fevereiro 27, 2014, 11:40:57 AM
Mesmo que esse custo fique registado em 2013? Assim não haverá uma discrepância?

Bruno

kushinadaime

#4
Lança em 2014 tudo, e esquece.
Chegou pelos correios em 2014... (a parte do "imprevisíveis ou manifestamente desconhecidas" da especialização do exercício).

Shrek

Na minha opinião seria registar em 2013 como diz a colega Mangovsky

A não contabilização da factura estando ela já na sua posse que é o que parece ser o caso é um erro e como tal deve- se corrigir  o mesmo, uma das formas de erro é " Descuidos ou interpretações incorretas de factos".

Se descobertos antes de as DFs serem autorizadas para emissão (erros potenciais) -  são corrigidos no próprio período

Se descobertos em período posterior (erros materiais) -    são corrigidos na informação comparativa apresentada nas DFs desse período Posterior.
Uma entidade deve ajustar as quantias reconhecidas nas suas DFs para reflectir os acontecimentos após a data do Balanço que resultem de situações que já existiam nessa data;
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

kushinadaime

Citação de: Shrek em Fevereiro 27, 2014, 02:44:54 PM
...é um erro e como tal deve-se corrigir  o mesmo, uma das formas de erro é " Descuidos ou interpretações incorretas de factos".
...
Na minha opinião parti do princípio que o erro era imaterial, se a factura fosse de um valor razoável isto não aconteceria..., e para ajudar é maior o prejuízo de fechar as contas uma segunda vez do que excluir um valor imaterial.
Para mim levo o valor apenas ao anexo, no ponto X – Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros, e se o valor for suficientemente pequeno, ou se for uma NC-ME nem sequer isto.

paulalage

Colega Bruno,

Não substitua a declaração do IVA........as informações dadas pelos colegas estão
correctas.........passe a factura para o período seguinte......

A coima de uma declaração de substituição é de 125€ (pelo menos em Outubro/13 era assim).

Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage