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PEC

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Offline Carolina Vilaça

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PEC
« em: Fevereiro 28, 2014, 02:52:44 pm »
Boa tarde,

Estou com dúvidas para o cálculo do PEC, na seguinte situação:
Uma empresa, emite uma única fatura por mês referente a rendas e é contabilizada numa conta 78.

Para o cálculo do PEC, considero este valor!? 
O art. 106 do CIRC refere que que o montante do pagamento especial por conta é igual a 1% do volume de negocios...
O volume de negocios saó as vendas+prestações de serviços (71+72).
Assim sendo, tenho que calcular o PEC!?

Obrigada

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Offline almeida santos

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Re: PEC
« Responder #1 em: Fevereiro 28, 2014, 02:59:46 pm »
Se estamos a falar de uma imobiliária as rendas, devem ser registadas na conta 72 Prestações de serviços, entrando assim no cálculo de PEC

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Offline Carolina Vilaça

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Re: PEC
« Responder #2 em: Fevereiro 28, 2014, 03:08:13 pm »
Nao a empresa em causa não é uma imobiliária.

Re: PEC
« Responder #3 em: Março 01, 2014, 09:50:07 pm »
Boa noite
colega,

Se a empresa só tem rendas, deveria ter cessado em IVA e neste caso fica automaticament e isenta de PEC.
Cumprimentos,
João Pimenta

 

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