Boa Tarde,
Um sujeito passivo com rendimentos da categoria A, que para além destes rendimentos recebeu um subsidio anual como agricultor de 4.500 euros, com o CAE-02100-silvicultura e outras actividades florestais, e iniciou a actividade em FEV2013. Em que campo do Anexo B devo mencionar este subsidio?É no Quadro 4-código 411?
Este valor vai ser taxado, no caso afirmativo, qual a percentagem?
Estou um bocado indeciso, pois trata-se de uma herança indivisa
Muito obrigado,
cumprimentos.