Bom dia a todos,
Preciso de uma ajudinha em relação à seguinte questão:
Um Suj.Passivo PT adquire eletricidade a um Suj. Passivo ES.
Para efeitos da DPIVA, entendo com base em resposta dada pela APOTEC a questão colocada no VIDA ECONÒMICA em 25-11-2011, juntamente com o oficio-circulado nº30081/2005 de 26 de julho - DSIVA, que
'não se trata de uma aquisição intracomunitár ia (...) é tido como localizado no território nacional no lugar onde ocorre o consumo, daí que o procedimento que é feito atualmente é da liquidação do imposto, e dedução, e é declarado no campo 97 da DPIVA.
Em relação ao INTRASTAT, não sendo considerado uma aquisição intracomunitár
ia, não deveria ser declarado (?). Acontece que o MANUAL DO INTRASTAT, na pag.10, refere em chamada de atenção uma nota em que deve ser declarada a aquisição de eletricidade, e foi isso mesmo que me disseram em esclarecimento (ou não!) telefónico, que sendo adquirido a um SP ES, é uma aquisição intracomunitár
ia.
Alguém por aqui tem algum caso destes? O que é o correto: declarar no intrastat ou não declarar??
Todas as opiniões são benvindas...Ob
rigada..