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Dúvida IRS - Mais ou Menos Valias de Obrigações

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Offline LenaRita

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Dúvida IRS - Mais ou Menos Valias de Obrigações
« em: Março 12, 2014, 05:14:10 pm »
Olá a todos,
Tenho as seguintes dúvidas:
Um trabalhador dependente com rendimentos da Categoria B que comprou obrigações através do banco em 2012 e vendeu em 2013. Na venda, houve tributação à taxa em vigor e apenas temos informação do valor que o banco creditou na conta. Imaginemos que a compra foi por 2.000€ e a venda, já depois de tributado, 1.900€, com juros de 50€.

1º - Como se calculam as mais ou menos valias? Considera-se os juros? Será o valor da venda (incluindo a tributação) - valor da compra ?

2º - Essas mais ou menos valias têm de ser declaradas no IRS?

3º - É obrigado a optar pelo englobamento, entregando a sua declaração em Maio ou pode entregar em Abril, caso não pretenda englobar?

Desde já agradeço a vossa ajuda e disponibilidad e.
Helena
Helena Rita

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Offline rcca

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Re: Dúvida IRS - Mais ou Menos Valias de Obrigações
« Responder #1 em: Março 12, 2014, 06:51:42 pm »
Boa tarde,

Tratou-se mesmo de uma venda ou simplesmente reembolso (maturidade)?

Na minha opinião, se se tratou mesmo de uma venda a mais valia é calculada pela diferença entre valor da venda - valor de aquisição - despesas da venda.(1)
Os juros são rendimentos da categoria E e sujeitos à taxa liberatória.

Se apenas foi o reembolso na maturidade, então a "mais valia" é considerada rendimento da categoria E. (2)
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/DD9EB601-9B5D-49CB-87B8-0F0D64D415B7/0/Inf-vinculativa%20art.5%20CIRS.pdf

(1) A mais valia é de declaração obrigatória no Anexo G, podendo optar ou não pelo englobamento. Optando pelo englobamento, obriga a declarar/englobar os rendimentos sujeitos a taxa liberatória (como por exemplo os juros de DP, rendimento/juro das obrigações) e outros a taxas especiais (ex: rendimentos prediais).


(2) Este rendimento é de declaração e englobamento obrigatórios.







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Offline LenaRita

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Re: Dúvida IRS - Mais ou Menos Valias de Obrigações
« Responder #2 em: Março 13, 2014, 11:17:54 am »
Muito obrigado pela sua resposta.

As obrigações tinham um prazo de um ano e ao fim desse tempo, a conta do cliente foi creditada. Será então considerada maturidade?
O que é certo é que a compra foi de um valor superior ao do valor creditado no final do prazo. Assim será uma menos-valia e não é necessário englobar, certo?
Helena Rita

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Offline rcca

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Re: Dúvida IRS - Mais ou Menos Valias de Obrigações
« Responder #3 em: Março 13, 2014, 04:48:33 pm »
Maturidade é quando a obrigação vence, e o emitente da obrigação paga o seu valor nominal.

Para ter uma menos valia é porque a compraram a outra entidade que não a emitente, certo?
Nesse caso em que o valor da compra é maior que o valor nominal (recebido na maturidade) não houve ganho de capital. Logo penso que nada terá de declarar, até porque o Anexo E não deve permitir preencher com valores negativos...

O juro recebido (que são outras contas à parte) foi, certamente, sujeito à retenção da taxa liberatória de 28%, daí que não é obrigatório englobar nem declarar.


 

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