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MODELO 22 - Mais-valias e menos valias

9 Respostas    28.894 Visualizações

Iniciado por debsousa, Fevereiro 10, 2014, 12:56:53 PM

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debsousa

Boa tarde colegas,
Estou com algumas dúvidas no preenchimento do M22. Ainda por cima, querem isto para ontem....
A empresa vai fechar e vender todo o equipamento a um dos sócios.
Tenho uma menos-valia contabilística de 36.999,99€. Como calculo a menos-valia fiscal? Encontrei uma fórmula que falava no coeficiente. É o de desvalorização da moeda? Como preencho estes dados no M22? Muito obrigada a quem puder ajudar.
Cumprimentos,
Débora Sousa

debsousa

Colegas, já fiz os cálculos e tenho:
Menos-valia contabilistica = 36999,99
Menos-valia fiscal = 57.294,26

Como preencho estes dados no Modelo 22?
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

kushinadaime


debsousa

É o Mapa de mais e menos valias, não é? Sim, já fiz.
Cumprimentos,
Débora Sousa

saraiva23

Olá Colegas. Boa tarde.
Alguém sabe dizer onde se coloca a menos valia fiscal no quadro 7 da modelo 22?
Não existirá um erro no quadro 7 da Modelo 22? Eu passo a explicar: o campo 769 não é referente à regra que resulta da aplicação da alínea l) do n.º 1 do artigo 45.º (revogado agora pela nova lei)?
A ser assim porque razão é indicado o artigo 46.º do CIRC quando este apenas identifica o que é uma mais e menos valia fiscal?

Fábio Simões

#5
MENOS VALIA FISCAL DEDUZ CAMPO, 769 Q07 da MOD 22, ART 46  N.º 1 DO CIRC DIZ "1 — Consideram-se mais-valias ou menos-valias realizadas os ganhos obtidos ou as perdas sofridas mediante transmissão onerosa, qualquer que seja o título por que se opere e, bem assim, os decorrentes de sinistros ou os resultantes da afectação permanente a fins alheios à actividade exercida, respeitantes a: a) Ativos fixos tangíveis, ativos intangíveis, ativos biológicos não consumíveis e propriedades de investimento, ainda que qualquer destes ativos tenha sido reclassificado como ativo não corrente detido para venda;"

EO N.º 2 DO PRESENTE ARTIGO DIZ "2(*) — As mais-valias e as menos-valias são dadas pela diferença entre o valor de realização, líquido dos encargos que lhe sejam inerentes e o valor de aquisição, deduzido das depreciações e amortizações aceites fiscalmente, das perdas por imparidade e outras correções de valor previstas nos artigos 28.º-A, 31.º-B e ainda dos valores reconhecidos como gasto fiscal nos termos do artigo 45.º-A, sem prejuízo do disposto na parte final do n.º 3 do artigo 31.º-A. " NOTA VER REDAÇÃO LEI 2/2014
Mestre Fábio Simões

saraiva23

Boa tarde. Antes de mais muito obrigado pela sua resposta Colega.
Quanto a esta questão:

Não existirá um erro no quadro 7 da Modelo 22? Eu passo a explicar: o campo 769 não é referente à regra que resulta da aplicação da alínea l) do n.º 1 do artigo 45.º (revogado agora pela nova lei)?
A ser assim porque razão é indicado o artigo 46.º do CIRC quando este apenas identifica o que é uma mais e menos valia fiscal?

Obrigado.

Fábio Simões

não á erro nenhum no 07 é mesmo assim, junto segue dois anexos que vão clarificar melhor, no primeiro pdf sobre aspetos fiscais veja partir slide 122.
Mestre Fábio Simões

saraiva23

Muito obrigado pela atenção do Colega. ;)

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa