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Divisão de coisa comum com assunção de dívida

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Divisão de coisa comum com assunção de dívida
« em: Março 26, 2014, 03:44:16 pm »
Boa tarde
Um casal com separação de bens adquiriu um imóvel contraindo empréstimo habitação.
Com o divórcio fizeram uma escritura de divisão de coisa comum com assunção de dívida, ou seja, ela cedeu os seus 50% de propriedade sobre o imóvel e ele assumiu a dívida contraída no banco. O valor atribuído ao bem foi de 142.000,40€ portanto ele levou a mais 71.000,20€.
O valor da dívida era de 142.000,40€ portanto ele assumiu mais 71.000,20€. Como o valor que ele assumiu a mais é igual ao valor que levou a mais no bem não existiram tornas.
A fracção tinha um VPT de 97.090,00€ mas foi naquela escritura atribuído o valor de 142.000,40€.
A minha questão é, na perspectiva dela, o que tem de declarar na declaração de IRS?
Cumprimentos
AB

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Re: Divisão de coisa comum com assunção de dívida
« Responder #1 em: Março 28, 2014, 12:07:43 pm »
Bom dia
Após algumas conversas a ideia com que fiquei é que deve ser preenchido o Anexo G, como se de uma alienação se tratasse. E neste caso, ela terá de declarar que alienou o imóvel por 71.000,20€. Portanto, considerando que 50% do valor da aquisição são 50.000,00€, ela ou paga agora as mais valias ou declara reinvestimento e nesse caso terá de adquirir, utilizando os 71.000,20€, novo imóvel nos próximos 36 meses. Agradeço comentários sobre se é mesmo assim.
E já agora se optar pelo reinvestimento, considerando que os seus 50% de dívida do empréstimo ficaram assumidos pelo ex-marido (aliás foi essa a forma de recebimento pela sua alienação), deve-se indicar que o valor do empréstimo contraído é zero?
Obrigado
Cumprimentos
AB

 

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