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Duvidas IRS

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Offline dbotelho15

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Re: Duvidas IRS
« Responder #15 em: Abril 01, 2014, 10:58:35 am »
Obrigada pela exposição colega.[


quote author=Rosinda Cristina link=topic=16723.msg97367#msg97367 date=1396307676]
Colega rosinda aqui fica a explicação dos 301.07:

Coleta total= 957,32

Deduções a coleta:
- despesas saúde = (397,17 + 711,50) x 10% = 110,867
-Como sujeito é casado e nao tem dependentes então tem dedução de 427,50
entao total de deduções a coleta é de = 427.50 + 110.867 = 538.37

entao coleta liquida será igual = 957,32 - 538.37 = 301.07

junto em anexo link onde pode ver deduções http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal/2014/irs/deducoes-coleta.jhtml

Colega Fábio,
Agradeço a sua colaboração na explicação dos cálculos da coleta para o caso que a colega Carmo apresentou.

Quanto ao valor da dedução das despesas não era essa a minha dúvida. O que pretendia passar é que estes dois pensionistas simulando os seus rendimentos, tenham ou não despesas terão sempre o mesmo valor a pagar.

Conseguem sempre recuperar com estes rendimentos a sobretaxa extraordinária . Porque o seu rendimento para determinação de taxas é inferior a 6.790€. Ou seja 6.602,21€-6.790,00€=valor negativo daí recuperarem sempre.

No entanto onde me surgem as dúvidas é aqui: COLETA LÍQUIDA uma vez que 957,32 - 538.37 =418,94€ e não a 301,07€

Vou iniciar o exemplo dado pela colega Carmo, e expor a legislação que explica os diversos passos, e PEÇO AJUDA A ENTENDER O ÚLTIMO PASSO PARA ESTE CASO EM CONCRETO QUE É ONDE ME FALTA LEGISLAÇÃO PARA ENTENDER!!!

DOIS PENSIONISTAS

EXEMPLO APRESENTADO:

Sujeito Passivo A
Rendimentos: 8.449,07€ com retenção de sobretaxa de IRS de 52,85€
Despesas de Saúde: 711,50€

Sujeito Passivo B
Rendimentos: 6.361,14 €
Despesas de Saúde: 397,17€

Despesas totais saúde: 711,50+397,17=1.108,67€ *10% = 110,87€ dedução


Legislação Aplicável para o exemplo apresentado:

Artigo 53.º Pensões CIRS
1- Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 72 % de 12 vezes o valor do IAS deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido. (72%*12meses*475€=4.104€)


Artigo 68.º Taxas Gerais cirs
1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte (ATÉ 7.000€ TAXA A APLICAR 14,5%)

Artigo 79.ºDeduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentes CIRS
1 - À coleta devida por sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante são deduzidos: a) 45% do valor do IAS, por cada sujeito passivo [b](45%*475€=213,75€)[/b]

Artigo 82 .º Despesas de saúde CIRS
1 - São dedutíveis à coleta 10 %, das seguintes importâncias, com o limite de duas vezes o valor do IAS: (419,22€*2=838,44€ LIMITE)


Cálculos SIMULAÇÃO:

1-RENDIMENTO GLOBAL: 14.810,21€ (8.449,07€ sp A + 6.361,14€ sp B)
2-DEDUÇÕES ESPECÍFICAS: 8.208,000€ (0,72*12*475€= 4.104 * 2 sp)
3=(1-2)=RENDIMENTO COLETÁVEL: 6.602,21€

4-RENDIMENTO para Determinação de taxas: 6.602,21€
5-COEFICIENTE CONJUGAL: 2,00€
6-TAXA: 14,50€
7-IMPORTÂNCIA APURADA: 478,66€ (6.602,21€/2=3.301,10€*14,5%= 478,66€)
8-COLETA TOTAL: 957,32€ (478,66€*2 SP=957,32€)
9-DEDUÇÕES Á COLETA: 538,37€ (213,75€*2 SP=427,50€ + dedução saúde 110,87€)

10=(8-9)=COLETA LÍQUIDA: 957,32€-538,37€= 418,95€


VALOR DO SIMULADOR:

10=(8-9)=COLETA LÍQUIDA: 957,32€-538,37€=418,95€ = 301,07€

A DIFERENÇA DE 418,95€-301,07€=117,88€


DÚVIDA DE ONDE VEM ESSE ACERTO DE MENOS 117,88€ QUE LEGISLAÇÃO CONTEMPLA ESTE CÁLCULO, QUE BENEFICIA NUMA REDUÇÃO DE 117,88€ NO VALOR DA COLETA LÍQUIDA!!! É ESTA A MINHA DÚVIDA!!!

[/quote]
Cumprimentos,
Botelho

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Offline Dora A

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Re: Duvidas IRS
« Responder #16 em: Maio 29, 2015, 10:09:15 am »
Bom dia Colega Rosinda,

Sempre conseguiu chegar ao valor dos 301.07, também estou com esta duvido e não estou a conseguir chegar a esse valor.

ha agora é que parece que percebi sua duvida colega rosinda, então é assim agora este passo dos 117,88 é que vai de encontro com o que a colega disse no inicio relativo o ajuste à coleta, isenção prevista no artigo 70 CIRS - limite mínimo de existência, depois desses passos todos agora sim é que se aplica este artigo.

Obrigado colega pela sua colaboração neste assunto.

Eu no principio também depreendi que o artigo 70º CIRS é a base desta minha dúvida. Mas se assim for.
Considerando a lei que diz : 475*1,20%=570€ como faço para entender os cálculos e perceber a sua aplicação!!!

«Artigo 70.º Mínimo de existência CIRS
1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares
de rendimentos predominanteme nte originados em trabalho dependente ou em pensões, a
disponibilidad e de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual da retribuição
mínima mensal acrescida de 20 % nem resultar qualquer imposto para os mesmos
rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou
inferior a (euro) 1911. (Redacção da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

2 - Ao rendimento colectável dos agregados familiares com três ou quatro dependentes ou
com cinco ou mais dependentes, cujo montante seja, respectivament e, igual ou inferior ao
valor anual do salário mínimo nacional mais elevado acrescido de 60% ou igual ou inferior
ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado acrescido de 120%, não são
aplicadas as taxas estabelecidas no artigo 68.º.»

COMO ENTENDER TODOS OS PASSOS DESTA COLETA LÍQUIDA NO EXEMPLO APRESENTADO, É ISTO QUE EU PROCURO ENTENDER!!! SE FOR POSSÍVEL ME AJUDAR SERIA UMA GRANDE AJUDA!!!

MAIS LOGO Á NOITE VOU TENTAR ME DEBRUÇAR MAIS SOBRE ESTE ASSUNTO, SE ALGUÉM PUDER AJUDAR AGRADEÇO DESDE JÁ.
Cumprimentos
Dora A

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Offline ricardof.silva

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Re: Duvidas IRS
« Responder #17 em: Maio 29, 2015, 09:29:23 pm »
Boa noite,

A diferença situa-se no Art-º 70.º(mínimo de existência) do CIRS.

Cmpts

RS

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Offline Dora A

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Re: Duvidas IRS
« Responder #18 em: Maio 29, 2015, 09:43:11 pm »
Colega,

Eu percebi que foi da aplicação do art 70 do CIRS, a minha dúvida é como se chegou a esse valor de mínimo de existência, pois não estou a conseguir.


Boa noite,

A diferença situa-se no Art-º 70.º(mínimo de existência) do CIRS.

Cmpts

RS
Cumprimentos
Dora A

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Offline rcca

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Re: Duvidas IRS
« Responder #19 em: Maio 29, 2015, 11:33:27 pm »
Boa noite,

Vou tentar explicar...

Na primeira parte do nº1 do artigo 70º diz que para sujeitos passivos com rendimentos predominanteme nte originados em trabalho dependente e/ou pensões, o rendimento liquido (=rendimento bruto - colecta) não pode ser inferior ao salário minimo anual acrescido de 20%. 485 * 14 = 6790 ... 6790 + 20% x 6790 = 8148.

Para a simulação apresentada, aplicando o artigo 70º, dá um valor máximo a pagar de imposto de:

SP A = 8449,07 - 8148 = 301,07 » Quer isto dizer que para este sujeito passivo não pode resultar um imposto a pagar superior a 301,07, de forma a ele ficar com pelo menos 8148 líquidos

SP B = 6361,14 - 8148 = -1786,86 » Quer isto dizer que para este sujeito passivo não pode resultar qualquer imposto a pagar, pois este não garante o mínimo liquido de 8148.

Valor máximo a pagar pelo casal = 301,07 + 0 = 301,07.

Se do resultado do calculo der um imposto a pagar superior a 301,07, esse mesmo resultado é reduzido para 301,07.


Nota: Para 2014 o mínimo não é 8148, mas sim 8244. (10 x 485) + (4 x 505) = 6870 + 20% x 6870 = 8244.
Aplicando este mínimo ao caso acima, o valor a pagar dá 205,07.




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Offline Dora A

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Re: Duvidas IRS
« Responder #20 em: Maio 30, 2015, 02:01:35 pm »

Muito obrigado, agora já entendi, agradeço a sua ajuda e partilha de sabedoria.

Boa noite,

Vou tentar explicar...

Na primeira parte do nº1 do artigo 70º diz que para sujeitos passivos com rendimentos predominanteme nte originados em trabalho dependente e/ou pensões, o rendimento liquido (=rendimento bruto - colecta) não pode ser inferior ao salário minimo anual acrescido de 20%. 485 * 14 = 6790 ... 6790 + 20% x 6790 = 8148.

Para a simulação apresentada, aplicando o artigo 70º, dá um valor máximo a pagar de imposto de:

SP A = 8449,07 - 8148 = 301,07 » Quer isto dizer que para este sujeito passivo não pode resultar um imposto a pagar superior a 301,07, de forma a ele ficar com pelo menos 8148 líquidos

SP B = 6361,14 - 8148 = -1786,86 » Quer isto dizer que para este sujeito passivo não pode resultar qualquer imposto a pagar, pois este não garante o mínimo liquido de 8148.

Valor máximo a pagar pelo casal = 301,07 + 0 = 301,07.

Se do resultado do calculo der um imposto a pagar superior a 301,07, esse mesmo resultado é reduzido para 301,07.


Nota: Para 2014 o mínimo não é 8148, mas sim 8244. (10 x 485) + (4 x 505) = 6870 + 20% x 6870 = 8244.
Aplicando este mínimo ao caso acima, o valor a pagar dá 205,07.
Cumprimentos
Dora A

 

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