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Impostos Diferidos

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Offline Fátima Ferreira

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Impostos Diferidos
« em: Abril 01, 2014, 10:43:24 am »
Caros Colegas,

Uma das minhas empresas utilizou o incentivo ao crédito fiscal ao investimento (CFEI), no exercício de 2013.
Assim, obteve um beneficio fiscal no valor de 98061,92€.
Ao valor da coleta (86957,83€), foi-lhe descontado 70%, ou seja, 60870,48€, ficando um valor a usufruir nos próximos exercícios no montante de 37191,44€.
A minha questão é a seguinte, tenho de contabilizar estes 37191,44€ como impostos diferidos (2741/8122) no ano de 2013?
Esta empresa adota a NCRF-PE. 
Obrigada pela colaboração.

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Offline Marcelorib13

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Re: Impostos Diferidos
« Responder #1 em: Abril 01, 2014, 10:48:41 am »
Bom dia,

Sim tem que fazer esse movimento em 2013, isso é um ativo por impostos diferidos.

Marcelo
Marcelo Ribeiro

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Offline almeida santos

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Re: Impostos Diferidos
« Responder #2 em: Abril 01, 2014, 12:07:00 pm »
Não, se é uma PE, não utiliza impostos diferidos. O tratamento conferido na NCRF-PE aos impostos sobre o rendimento é diferente do que lhes é dado na NCRF 25. Enquanto nesta se prevê o tratamento dos impostos diferidos, naquela é acolhido o método do imposto a pagar. Isto supondo, naturalmente, que não é adoptado o modelo da revalorização para os activos fixos tangíveis, pois, em tal caso, nos termos do ponto 7.10 da NCRF-PE, será de manter a adopção integral da NCRF 25.
« Última modificação: Abril 01, 2014, 12:08:39 pm por almeida santos »

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Offline Fábio Simões

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Re: Impostos Diferidos
« Responder #3 em: Abril 01, 2014, 12:23:49 pm »
bom dia colega fatima, a Norma Contabilística e de Relato Financeiro para as Pequenas Entidades ( NCRF-PE),  pretende, por um lado, simplificar todo o processo Contabilístico e de Relato Financeiro mantendo, por outro lado, um grau mínimo de comparabilidad e entre todas as entidades (PEs, as de SNC dito Geral e, até, em última instância, as que aplicam os IAS/IFRS). O SNC prevê que, por opção (quando permitido), uma entidade possa usar a NCRF-PE, limitando-se ao enquadramento da mesma, o que implica alguma redução nas exigências e nas opções que existem no SNC Geral. Assim sendo para as Pequenas Entidades (PE’s) a NCRF-PE proíbe a contabilização de impostos diferidos. No entanto, sempre que uma PE opte por mensurar os seus activos fixos tangíveis pelo modelo de revalorização já é obrigada a contabilizar impostos diferidos e por isso deverá aplicar totalmente a NCRF 25.
Mestre Fábio Simões

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Offline Fátima Ferreira

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Re: Impostos Diferidos
« Responder #4 em: Abril 04, 2014, 03:39:57 pm »
Obrigada. :)

 

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