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Despesas comuns

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Offline gilfas

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Despesas comuns
« em: Maio 01, 2014, 07:49:29 pm »
Mais uma vez boa tarde a todos,

Tenho uma situação em que 2 empresas partilham o mesmo espaço, neste caso 2 sociedades médicas no mesmo espaço.
As faturas e recibos de despesas como: renda, agua, luz etc, vêm no nome de 1 das empresas, depois é apurado o que a outra Gastou desses serviços e paga o respectivo valor. Neste momento a empresa que recebe o dinheiro por parte da outra emite uma declaração a dizer que recebeu aquele valor. A minha questão é: não devia de ser emitida uma fatura? Sem iva neste caso certo?

Obrigado

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Offline jmendes

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Re: Despesas comuns
« Responder #1 em: Maio 01, 2014, 08:05:40 pm »
Boa tarde,

Na minha vida profissional, tambem estou inserida numa agrupamento complementar de empresas, por assim dizer uma ACE, e tambem existe despesas que são facturadas a uma sociedade quando na realidade a mesma despesa é comum para as outras sociedades, o que se faz é apura-se o valor a debitar a outra sociedade e emite-se uma factura a sociedade que deve liquidar esse valor com o anexo da copia da factura da despesa. Assim fica tudo claro e não ha duvidas dos valores a pagar em cada sociedade.

Espero ter ajudado.

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Offline gilfas

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Re: Despesas comuns
« Responder #2 em: Maio 02, 2014, 06:28:48 pm »
Obrigado Colega.

Já agora a fatura seria emitida sem IVA, neste caso, correto? não sujeito não tributado.

Cumprimentos,

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Offline AndreiaM

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Re: Despesas comuns
« Responder #3 em: Maio 02, 2014, 06:51:24 pm »
Na minha opinião, apesar de ser uma mera repassagem de gastos, deve-se liquidar IVA, à mesma taxa em que se deduziu (que consta dos documentos originais).

Obrigado Colega.

Já agora a fatura seria emitida sem IVA, neste caso, correto? não sujeito não tributado.

Cumprimentos,

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Offline kushinadaime

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Re: Despesas comuns
« Responder #4 em: Maio 02, 2014, 07:48:37 pm »
Tens que emitir factura e liquidar (os outros deduzem) iva porque isto é vendas e serviços (a afectação a fins alheios à empresa.


Boa tarde,

Na minha vida profissional, tambem estou inserida numa agrupamento complementar de empresas, por assim dizer uma ACE, e tambem existe despesas que são facturadas a uma sociedade quando na realidade a mesma despesa é comum para as outras sociedades, o que se faz é apura-se o valor a debitar a outra sociedade e emite-se uma factura a sociedade que deve liquidar esse valor com o anexo da copia da factura da despesa. Assim fica tudo claro e não ha duvidas dos valores a pagar em cada sociedade.

Espero ter ajudado.
Todas as despesas tem que estar facturadas à ACE, que tem contabilidade própria, e semi-autonomia e depois no fecho de contas é que imputas o resultado da empresa a cada "associado" do agrupamento, não lhes facturas nada.

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Offline jmendes

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Re: Despesas comuns
« Responder #5 em: Maio 02, 2014, 10:13:16 pm »
Tens que emitir factura e liquidar (os outros deduzem) iva porque isto é vendas e serviços (a afectação a fins alheios à empresa.


Boa tarde,

Na minha vida profissional, tambem estou inserida numa agrupamento complementar de empresas, por assim dizer uma ACE, e tambem existe despesas que são facturadas a uma sociedade quando na realidade a mesma despesa é comum para as outras sociedades, o que se faz é apura-se o valor a debitar a outra sociedade e emite-se uma factura a sociedade que deve liquidar esse valor com o anexo da copia da factura da despesa. Assim fica tudo claro e não ha duvidas dos valores a pagar em cada sociedade.

Espero ter ajudado.
Todas as despesas tem que estar facturadas à ACE, que tem contabilidade própria, e semi-autonomia e depois no fecho de contas é que imputas o resultado da empresa a cada "associado" do agrupamento, não lhes facturas nada.
´

Sim eu sei, a verdade é que por vezes é dificil "domesticar os fornecedores" para indicar qual a empresa que devem de facturar e quando é facturado incorrectament e repassa-se esse custo para a sociedade devida, só neste casos. Claro que no final do ano todo o resultado é dividido, tendo o ACE resultado zero.

Mas Obrigado pelo esclarecimento . :) ha sempre coisas novas aprender...
« Última modificação: Maio 02, 2014, 10:14:26 pm por jmendes »

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Offline gilfas

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Re: Despesas comuns
« Responder #6 em: Maio 03, 2014, 01:17:19 pm »
Obrigado colegas pelas respostas, mas desculpem a insistência, é que no meu caso em especifico trata-se de 2 clinicas médicas, não liquidam IVA! Neste caso a fatura a emitir de uma para a outra como pode ser com IVA?

Desculpem mais uma vez e obrigado

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Offline kushinadaime

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Re: Despesas comuns
« Responder #7 em: Maio 05, 2014, 10:33:17 am »
Obrigado colegas pelas respostas, mas desculpem a insistência, é que no meu caso em especifico trata-se de 2 clinicas médicas, não liquidam IVA! Neste caso a fatura a emitir de uma para a outra como pode ser com IVA?

Desculpem mais uma vez e obrigado

Sendo assim, a clinica que emite a factura tem que alterar a actividade, na parte do enquadramento em IVA, para também fazer operações sujeitas a IVA, e a factura que emite é com IVA dedutível.
Depois quando receber as facturas dos fornecedores não deduz iva da parte dela, porque é relativo a uma actividade com isenção incompleta, e deduz iva da parte que vai imputar à outra clínica (que liquida na factura).

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Offline gilfas

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Re: Despesas comuns
« Responder #8 em: Maio 09, 2014, 11:44:17 am »
Muito Obrigado pela resposta.

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Offline SaraRibeiro83

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Re: Despesas comuns
« Responder #9 em: Maio 09, 2014, 12:52:56 pm »
Colega,

Na minha opinião, não deve liquidar IVA porque é uma actividade isenta e porque não deduziu IVA na factura do fornecedor.

Salvo melhor opinião, o débito do reembolso de encargos deverá ser efectuado isento de IVA ao abrigo do art.º 9.

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Offline gilfas

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Re: Despesas comuns
« Responder #10 em: Maio 09, 2014, 02:37:46 pm »
Boa tarde Colega SaraRibeiro83,

No meu caso em especifico, uma coisa parece-me certo, esta a ser passada uma declaração em vez de uma fatura. Tem de ser uma fatura.
Agora, relativamente ao IVA também sou da sua opinião mas a resposta do colega Kushinadaime também faz sentido.
Sinceramente não sei o que fazer :)

Obrigado

 

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