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Despesas comuns

10 Respostas    6.623 Visualizações

Iniciado por gilfas, Maio 01, 2014, 07:49:29 PM

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gilfas

Mais uma vez boa tarde a todos,

Tenho uma situação em que 2 empresas partilham o mesmo espaço, neste caso 2 sociedades médicas no mesmo espaço.
As faturas e recibos de despesas como: renda, agua, luz etc, vêm no nome de 1 das empresas, depois é apurado o que a outra Gastou desses serviços e paga o respectivo valor. Neste momento a empresa que recebe o dinheiro por parte da outra emite uma declaração a dizer que recebeu aquele valor. A minha questão é: não devia de ser emitida uma fatura? Sem iva neste caso certo?

Obrigado

jmendes

Boa tarde,

Na minha vida profissional, tambem estou inserida numa agrupamento complementar de empresas, por assim dizer uma ACE, e tambem existe despesas que são facturadas a uma sociedade quando na realidade a mesma despesa é comum para as outras sociedades, o que se faz é apura-se o valor a debitar a outra sociedade e emite-se uma factura a sociedade que deve liquidar esse valor com o anexo da copia da factura da despesa. Assim fica tudo claro e não ha duvidas dos valores a pagar em cada sociedade.

Espero ter ajudado.

gilfas

Obrigado Colega.

Já agora a fatura seria emitida sem IVA, neste caso, correto? não sujeito não tributado.

Cumprimentos,

AndreiaM

Na minha opinião, apesar de ser uma mera repassagem de gastos, deve-se liquidar IVA, à mesma taxa em que se deduziu (que consta dos documentos originais).

Citação de: gilfas em Maio 02, 2014, 06:28:48 PM
Obrigado Colega.

Já agora a fatura seria emitida sem IVA, neste caso, correto? não sujeito não tributado.

Cumprimentos,

kushinadaime

Tens que emitir factura e liquidar (os outros deduzem) iva porque isto é vendas e serviços (a afectação a fins alheios à empresa.


Citação de: jmendes em Maio 01, 2014, 08:05:40 PM
Boa tarde,

Na minha vida profissional, tambem estou inserida numa agrupamento complementar de empresas, por assim dizer uma ACE, e tambem existe despesas que são facturadas a uma sociedade quando na realidade a mesma despesa é comum para as outras sociedades, o que se faz é apura-se o valor a debitar a outra sociedade e emite-se uma factura a sociedade que deve liquidar esse valor com o anexo da copia da factura da despesa. Assim fica tudo claro e não ha duvidas dos valores a pagar em cada sociedade.

Espero ter ajudado.
Todas as despesas tem que estar facturadas à ACE, que tem contabilidade própria, e semi-autonomia e depois no fecho de contas é que imputas o resultado da empresa a cada "associado" do agrupamento, não lhes facturas nada.

jmendes

#5
Citação de: kushinadaime em Maio 02, 2014, 07:48:37 PM
Tens que emitir factura e liquidar (os outros deduzem) iva porque isto é vendas e serviços (a afectação a fins alheios à empresa.


Citação de: jmendes em Maio 01, 2014, 08:05:40 PM
Boa tarde,

Na minha vida profissional, tambem estou inserida numa agrupamento complementar de empresas, por assim dizer uma ACE, e tambem existe despesas que são facturadas a uma sociedade quando na realidade a mesma despesa é comum para as outras sociedades, o que se faz é apura-se o valor a debitar a outra sociedade e emite-se uma factura a sociedade que deve liquidar esse valor com o anexo da copia da factura da despesa. Assim fica tudo claro e não ha duvidas dos valores a pagar em cada sociedade.

Espero ter ajudado.
Todas as despesas tem que estar facturadas à ACE, que tem contabilidade própria, e semi-autonomia e depois no fecho de contas é que imputas o resultado da empresa a cada "associado" do agrupamento, não lhes facturas nada.
´

Sim eu sei, a verdade é que por vezes é dificil "domesticar os fornecedores" para indicar qual a empresa que devem de facturar e quando é facturado incorrectamente repassa-se esse custo para a sociedade devida, só neste casos. Claro que no final do ano todo o resultado é dividido, tendo o ACE resultado zero.

Mas Obrigado pelo esclarecimento. :) ha sempre coisas novas aprender...

gilfas

Obrigado colegas pelas respostas, mas desculpem a insistência, é que no meu caso em especifico trata-se de 2 clinicas médicas, não liquidam IVA! Neste caso a fatura a emitir de uma para a outra como pode ser com IVA?

Desculpem mais uma vez e obrigado

kushinadaime

Citação de: gilfas em Maio 03, 2014, 01:17:19 PM
Obrigado colegas pelas respostas, mas desculpem a insistência, é que no meu caso em especifico trata-se de 2 clinicas médicas, não liquidam IVA! Neste caso a fatura a emitir de uma para a outra como pode ser com IVA?

Desculpem mais uma vez e obrigado

Sendo assim, a clinica que emite a factura tem que alterar a actividade, na parte do enquadramento em IVA, para também fazer operações sujeitas a IVA, e a factura que emite é com IVA dedutível.
Depois quando receber as facturas dos fornecedores não deduz iva da parte dela, porque é relativo a uma actividade com isenção incompleta, e deduz iva da parte que vai imputar à outra clínica (que liquida na factura).

gilfas

Muito Obrigado pela resposta.

SaraRibeiro83

Colega,

Na minha opinião, não deve liquidar IVA porque é uma actividade isenta e porque não deduziu IVA na factura do fornecedor.

Salvo melhor opinião, o débito do reembolso de encargos deverá ser efectuado isento de IVA ao abrigo do art.º 9.

gilfas

Boa tarde Colega SaraRibeiro83,

No meu caso em especifico, uma coisa parece-me certo, esta a ser passada uma declaração em vez de uma fatura. Tem de ser uma fatura.
Agora, relativamente ao IVA também sou da sua opinião mas a resposta do colega Kushinadaime também faz sentido.
Sinceramente não sei o que fazer :)

Obrigado