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Tributações Autónomas

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Offline hrita

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Tributações Autónomas
« em: Abril 30, 2014, 03:39:45 pm »
Boa tarde,
eu tenho uma dúvida em relação às viaturas sobre as quais se aplicam as taxas de tributação autónoma. A viatura em questão é uma viatura ligeira mista com lotação de 9 lugares incluindo o do condutor. É ou não sujeita a tributação? Obrigada.

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Offline MuitasContas

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Re: Tributações Autónomas
« Responder #1 em: Maio 11, 2014, 01:38:26 pm »
Se não estou em erro, aplica-se as Tributações autónomas a TODA e qualquer viatura >= 3 lugares (viatura de turimo).

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Offline JOMARESTEVES

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Re: Tributações Autónomas
« Responder #2 em: Maio 11, 2014, 05:37:40 pm »
Nao é bem assim. A tributação Autonoma aplica-se a viaturas ligeiras de passageiros. Quanto à viatura de 9 lugares, não tem aplicação em Tributação Autonoma. Depende do tipo de transporte para que a viatura foi adquirida. Se foi para o transporte de pessoal, e segundo a legislação, estritamente de caráter na atividade, não obriga a TA. O amo passado tive uma fiscalização que me queria reajustar não apenas o IVA dedutivel como em TA. Contestei, alegando que a viatura foi adquirida para fins estritamente de caráter comercial e Industrial. Deram-me razão. Não havia sequer dúvida a viatura servia apenas para o trensporte de pessoal e nada mais.

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Offline hrita

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Re: Tributações Autónomas
« Responder #3 em: Maio 12, 2014, 11:08:59 am »
A viatura serve única e exclusivamente para transporte de pessoal. Eu também tinha a ideia que não se aplicava a tributação autónoma e assim fico esclarecida. Muito obrigada.

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Offline MuitasContas

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Re: Tributações Autónomas
« Responder #4 em: Maio 12, 2014, 01:47:54 pm »
Obrigada pelo alerta.

De fato, o artº 88 refere-se a viaturas ligeiras de passageiros.
Em anos anteriores é que viaturas mistas cujo valor de aquisiçaõ e amortizações superasse o valor atualizado em portaria (na parte excedente) é que estava sujeito a Trib. Autónoma.
« Última modificação: Maio 12, 2014, 01:50:35 pm por MuitasContas »

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Offline HelderMG

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Re: Tributações Autónomas
« Responder #5 em: Maio 13, 2014, 01:32:46 pm »
Colegas


Aconselho a leitura da Informação Vinculativa nº 3576 de Agosto 2012.



Cumpts

Re: Tributações Autónomas
« Responder #6 em: Maio 24, 2014, 10:27:28 pm »
Colega Helder,

Importa-se de anexar aqui a Informação vinculativa? É que não estou a conseguir encontra-la..

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Offline eduardo.ferreira

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Re: Tributações Autónomas
« Responder #7 em: Maio 26, 2014, 09:20:24 am »
Colega Salomé,
veja o link, com a informação vinculativa nº 3576, caso ainda não tenha conseguido ver :)

http://www.taxfile.pt/file_bank/news4513_11_1.pdf

Cumprimentos,
Eduardo Ferreira.
Cumprimentos,
Eduardo Ferreira

 

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