tou com uma duvida no preenchimento do IRS e nao encontro na legislação o seu fundamento.
Nesta simulação um contribuinte tem a beneficiar um largo montante, se nao optar pelo englobamento num valores de rendimentos prediais (rendas), quadro 5B e optar ppelo englobamento no anexo G, dado que vendeu umas acções, a sua mais valia nao gerou mais de 300€, contudo teve uma perda de 15000€ em outras acções que vendeu.
anexo G - quadro 9
Estou com duvida,
no sentido se optar pelo englobamento no anexo G, terá obrigatoriamen te de o fazer no anexo F!?Ao optar pelo englamento, tera de o fazer para juros e dividendos, caso tenha tido(n), fica-me a duvida no anexo g, rendas?
Esta pequena diferença de 300€ dita mais de 1.000€ na simulação final de IRS a receber!
Obrigado