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Anexo F-Quadro 7 - opção pelo englobamento

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Iniciado por smarisavidal, Maio 26, 2017, 04:10:08 PM

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smarisavidal

Ao fazer um IRS com rendimentos prediais, deparei-me com o quadro 7 do Anexo F- opção pelo englobamento. Ao fazer a simulação , se optar pelo englobamento, o sujeito tem IRS a pagar,  se não englobar tem IRS a receber. Qual a implicação de optar pelo não englobamento ? Neste caso, não devem ser declarados os gastos suportados com os imóveis arrendados?Obrigada
Marisa Vidal

gerantsanpat

A questão põe-se nestes termos, se os rendimentos prediais (cat. F) em conjunto com os restantes (cat. A, B, C, D, E, H, J, etc,), atingirem uma taxa de tributação inferior a 28%, englobam-se, caso contrário não se englobam, ou seja a partir do momento em que os restantes rendimentos estejam numa taxa superior aos 28%, não se englobam rendimentos prediais, nada disto impede a dedução dos gastos suportados relativamente aos imóveis arrendados.
É só uma questão de simular qual é a situação mais vantajosa, englobar ou não, porque em qualquer dos casos não está impedida de deduzir os gastos com os imóveis arrendados.
Germano Santos

smarisavidal

Marisa Vidal