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Inicio de actividade TCO

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Offline Isaura Sobral

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Inicio de actividade TCO
« em: Março 30, 2011, 10:32:43 am »
Qual a melhor forma de proceder na seguinte situação:

A “Maria” pretende abrir um salão de cabeleireiro e como é o 1º negócio vai pedir isenção na segurança social. Contudo ela é trabalhadora por conta de Outrem (TCO) e está de licença de maternidade.
Estando de licença de maternidade há algum problema em despedir-se já e iniciar actividade nas finanças?
Como vai comprar mobiliário e equipamento convém estar registada por causa do IVA, contudo só irá abrir ao público dentro de 3 meses.

Já agora, qual o CAE desta actividade?

Obrigado

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Offline CLARINHA

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Re:Inicio de actividade TCO
« Responder #1 em: Março 30, 2011, 11:12:26 am »
Convem esperar pelo fim da lincença de maternidade... e o CAE é 96021-saloes de cabeleireiro
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

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Offline Isaura Sobral

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Re:Inicio de actividade TCO
« Responder #2 em: Março 30, 2011, 12:50:56 pm »
Obrigado Clarinha.
Precisava mesmo de iniciar actividade já! O que pode acontecer? Não atribuirem a isenção da Segurança Social no 1º ano?

Cmpts

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Offline Sandra J

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Re:Inicio de actividade TCO
« Responder #3 em: Março 30, 2011, 01:48:06 pm »
Se a "Maria" pretende deduzir as despesas que suportará na abertura da actividade, convem optar pelo regime de Contabilidade Organizada.
Terá direito a 12 meses de isenção de pagamento das contribuições da Segurança Social.


SJ



Obrigado Clarinha.
Precisava mesmo de iniciar actividade já! O que pode acontecer? Não atribuirem a isenção da Segurança Social no 1º ano?

Cmpts

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Offline CLARINHA

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Re:Inicio de actividade TCO
« Responder #4 em: Março 30, 2011, 02:34:26 pm »
eu acho que podem lhe pedir o reembolso do subs de parentalidade já que ela nao deve trabalhar...
convém esperar...
é que agora a SS sabe quem dá inicio de actividade nas finanças...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

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Offline Isaura Sobral

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Re:Inicio de actividade TCO
« Responder #5 em: Março 30, 2011, 03:02:02 pm »
Obrigado Clarinha. Vou dizer à cliente para esperar, então!

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Offline Isaura Sobral

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Re:Inicio de actividade TCO
« Responder #6 em: Março 31, 2011, 10:04:41 am »

Se a "Maria" pretende deduzir as despesas que suportará na abertura da actividade, convem optar pelo regime de Contabilidade Organizada.

Agora fiquei confusa  ??? Se enquadrar esta actividade no regime de IVA normal não posso deduzir o IVA dos equipamentos (secador, etc) e mobiliário, independenteme nte de não ser contabilidade organizada?
O código do IRS e o CIVA não são coisas distintas?!

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Offline CLARINHA

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Re:Inicio de actividade TCO
« Responder #7 em: Março 31, 2011, 12:31:37 pm »
Pode deduzir o IVa se estiver no regime de IVA;
Não tem é efeitos para o IRS...
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

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Offline Isaura Sobral

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Re:Inicio de actividade TCO
« Responder #8 em: Abril 01, 2011, 09:59:33 am »
Ok Obrigado.

Eu trabalho com Soc. Quotas e pequenos retalhistas. Estas situações de IVA normal no regime simplificado ainda não tinha tratado. Há sempre uma 1.ª vez.


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Offline HelderMG

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Re:Inicio de actividade TCO
« Responder #9 em: Abril 06, 2011, 10:35:48 pm »
Isaura

Podes iniciar a actividade como empresário em nome individual com as seguintes opções:

1º Artº 53 civa - Não deduzes o iva do "Imobilizado", mas tambem não liquidas nas vendas. Estas vendas não podem ser superiores a +-10.000,00. Ficas no regime simplificado, ou seja 70% dos serviços é considerado rendimento;

2º Normal trimestral - Deduzes o IVA do "Imobilizado" mas não podes abater as depreciações ao resultado. É regime simplificado pelo que o rendimento é de 70%...

3º Normal Trimestral c/ contabilidade organizada - Deduzes o IVA e apuras o resultado pela diferença entre os ganhos e os gastos, incluindo as depreciações.


Cumprimentos

 

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