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TI+TCO-recibos verdes a declarar na DT

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Iniciado por heartzinha, Janeiro 21, 2023, 06:28:44 PM

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heartzinha

Estou em regime TCO+TI na mesma entidade auferindo pelo part-time (TCO) 400 Euros brutos (código P) e a entidade patronal insere os recibos verdes (TI) no recibo de vencimento (constando na Segurança Social como honorarios código H), sendo eu tributada em 11% de segurança social e a entidade patronal em 23.75% TSU do valor desses recibos verdes, igual como no valor do ordenado base.

A segurança social diz que não estou isenta por acumulação porque o valor de remunerações nos ultimos 3 meses é inferior ao 1xIAS. Isto quer dizer que para a Segurança Social só conta o valor do codigo P?

E em relação à declaração trimestral, os recibos verdes que estão nos recibos de vencimento não devem ser inseridos nas minhas Declarações Trimestrais correto?

Obrigada

AndreiaM

Tem que reclamar com a segurança social, porque quem acumula trabalho dependente e independente para a mesma entidade, está excluído do regime dos trabalhadores independentes.