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Englobamento IRS

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Offline smafonso

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Englobamento IRS
« em: Maio 22, 2014, 01:08:43 pm »
Bom dia,

Um contribuinte tem só rendimentos prediais decorrentes de um Imóvel no valor de 1.800 €. Posso optar pelo englobamento ou  são tributados autonomamente à taxa de 28%, nos termos do n.º 7 do art. 72.º do Código do IRS?

Cumprimentos

Sílvia Afonso

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Offline xavierkk

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Re: Englobamento IRS
« Responder #1 em: Maio 22, 2014, 02:05:35 pm »
Boa tarde,

Pode optar pelo Englobamento!
Ao optar pelo englobamento, os rendimentos prediais são englobados com os restantes rendimentos do agregado familiar para apurar a taxa geral de IRS a aplicar. Isto pode ser vantajoso ao permitir ao contribuinte deduzir as perdas que tenha nos próximos cinco anos.

Já a tributação autónoma à taxa de 28%, segundo as simulações da Associação Nacional de Proprietários (ANP), só é vantajosa para os senhorios com um rendimento global acima de 60.000 euros, a que corresponde um rendimento coletável incluído nos escalões acima de 40.000 euros.

Atenção às implicações subjacentes ao englobamento de rendimentos das outras categorias, quando opta pelo englobamento da cat. F.

Cumprimentos,
PJ

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Offline Fábio Simões

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Re: Englobamento IRS
« Responder #2 em: Maio 22, 2014, 02:09:45 pm »
Atenção que ao optar pelo englobamento, terá que englobar rendimentos de capitais obrigatorios e facultativos, caso haja. veja debate nestes topicos http://contabilistas.info/index.php?topic=17302.msg104056;topicseen#new
http://contabilistas.info/index.php?topic=17258.0
« Última modificação: Maio 22, 2014, 02:12:13 pm por Fábio Simões »
Mestre Fábio Simões

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Offline smafonso

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Re: Englobamento IRS
« Responder #3 em: Maio 22, 2014, 10:11:36 pm »
Grata pela resposta :)
Neste caso concreto a contribuinte só tem rendimentos prediais,não tem rendimentos doutras categorias. Posso optar na mesma pelo englobamento, em virtude de não ter mais rendimentos?

Cumprimentos

Silvia

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Offline Maciel

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Re: Englobamento IRS
« Responder #4 em: Maio 22, 2014, 10:55:45 pm »
Pode. Sem qualquer problema.

 

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