Bom dia, atenção se tiver-mos falar de contratos de construção NCRF 19, assim temos 2 tipos de contratos de construção podem ser:
- Com preço previamente fixado (preço final estipulado no contrato ou preço fixo por cada unidade de construção); ou
- De preço em função dos custos. (adiciona-se uma quantia fixa ou percentagem aos custos ocorridos no contrato.)
Assim temos dois métodos para o reconhecimento dos réditos e gastos de um contrato de construção:
- Método da percentagem de acabamento; ou
- Método do lucro nulo.
Teremos seguinte formula:
método da percentagem de acabamento = custos incorridos / custo totais estimados para a conclusão
Exemplo:
A empresa X estabeleceu um contrato por 180.000 euros, para a construção de um pavilhão. O custo total estimado para a conclusão foi de 120.000 euros. A duração de construção estimado em dois anos.
N - os custos incorridos ascenderam a 40.000 euros.
% Acabamento = 40.000 / 120.000 = 0.3333
Rédito a reconhecer = 180.000 x 0.3333 = 60.000
Agora se for pelo Método do lucro nulo
Os gastos são reconhecidos no período em que ocorrem e os réditos são considerados na quantia exata dos gastos (lucro nulo). Os lucros são diferidos para o final do contrato.
Aqui fica uma clarificação sobre contratos de construção, se for este seu caso.