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Recurso Q1

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Offline jmendes

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Recurso Q1
« em: Junho 03, 2014, 09:03:55 pm »
Na pergunta 1 não consigo entender porque a resposta é a B) na versão C, a norma indica que devemos de imputar os custos directos relativos aos materiais... o que me esta a escapar nesta resolução?


Obrigado pela ajuda!

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Offline jmendes

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Re: Recurso Q1
« Responder #1 em: Junho 04, 2014, 02:04:38 pm »
Por favor, alguém me ajude nesta questão?

Na SinalSeg, Lda. existem as seguintes quatro Secções na Direção de Produção:
• Compras: trata das compras de materiais – ferro, alumínio, solda e tintas - de acordo
com as previsões da Fabricação;
• Armazéns: receciona os materiais adquiridos e armazena-os até ao respetivo envio
para a Fabricação. Esta secção armazena também os Produtos Acabados e prepara as
expedições dos produtos que são enviados para clientes ou são entregues às equipas
da secção Instalação; 
• Fabricação: encomenda os materiais à Secção Armazéns e procede à respetiva
transformação em Produtos Acabados;
• Instalação: procede à instalação dos sinais quando os clientes contratam também
este serviço à empresa.
 
QUESTÃO 1.:
No que respeita à valorização dos Materiais adquiridos para a fabricação de sinais, a
SinalSeg, Lda.:
a) Deve considerar apenas o preço de fatura do fornecedor, deduzido de todos os
descontos comerciais.
b) Deve considerar o preço de fatura do fornecedor, deduzido de todos os descontos
comerciais, e ainda as despesas de compra em que tenha de incorrer até à entrada
dos Materiais em armazém.
c) Deve considerar o preço de fatura do fornecedor, deduzido de todos os descontos
comerciais, e ainda as despesas de compra em que tenha de incorrer até à entrada
dos Materiais em armazém, bem como os gastos diretos da secção Compras, na
parte respeitante aos Materiais.
d) Nenhuma das anteriores.

Eu respondi a C) Para mim seria  a mais correcta.

Obrigado,

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Offline ruicardoso

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Re: Recurso Q1
« Responder #2 em: Junho 04, 2014, 02:38:49 pm »
A resposta está na Norma contabilística de relato financeiro 18.
Só se considera custo até á entrada em armazém. Há algumas exceções que também se encontram presentes na norma. Se estivéssemos a considerar os custos da secção para a valorização do inventário, não teríamos uma informação correta quanto ao efetivo valor do inventário no balanço.

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Offline Dantedy

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Re: Recurso Q1
« Responder #3 em: Junho 04, 2014, 04:37:28 pm »
O que indica a NCRF 18 §11 são os custos que podemos atribuir numa aquisição ao materiais. Logo qualquer custo após aquisição (entrada em armazém) não são válidas. Por isso aquele resposta b) (versão A) por parte da OTOC.

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Offline Jorge Gomes

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Re: Recurso Q1
« Responder #4 em: Junho 06, 2014, 09:50:56 pm »
O que indica a NCRF 18 §11 são os custos que podemos atribuir numa aquisição ao materiais. Logo qualquer custo após aquisição (entrada em armazém) não são válidas. Por isso aquele resposta b) (versão A) por parte da OTOC.

Boa noite,
Desculpe a minha pergunta, mas "os gastos diretos da Secção de Compras na parte respeitante aos materiais" estamos a falar de gastos ainda na Secção de Compras, por exemplo a MOD utilizada, logo é antes dos Armazéns?
Será que estou a analisar erradamente?

Jorge Gomes

 

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